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360/10 "Os condutores Estrangeiros" (Habilitado no estrangeiro -…
360/10 "Os condutores Estrangeiros"
O condutor de veículo automotor,
oriundo de país estrangeiro e nele habilitado
desde de que penalmente imputável no Br - poderá transitar quando amparado por convenções ou acordo internacionais.
prazo
máximo de 180d
esse documento deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, acompanhado do seu documento de identificação.
:warning: vencido o prazo o condutor
Nova habilitação
- deverá se submeter aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
Se quiser apenas
mudar de categoria
- deverá realizar exames complementares exigidos
:forbidden:
EXCEÇÃO
não terão caráter da obrigatoriedade aos
Diplomatas ou Cônsules de Carreira
Habilitação
NÃO
reconhecida no Brasil
troca
da sua habilitação pela equivalente nacional
aprovação nos
exames de aptidão física e metal
, avaliação psicológica e de direção veicular
Condutor não habilitado
:man::skin-tone-2:
Deverá
FAZER TODAS
as exigências
Habilitado no Exterior
:airplane:
comprovar que mantinha residência
não inferior a 6 meses
serve para cidadão
:house_buildings: A comprovação de residência para países de fronteiras - mediante a atestada.
Habilitado no estrangeiro - com proibição do direito de dirigir
Recolherá e reterá o documento
Comunicará a autoridade que expediu; indicará que no documento de habilitação
NÃO
É VÁLIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL
Quando se tratar de
missão diplomática, consular ou a elas equiparadas -
Ministério das Relações Exteriores**
A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal
não poder· substituir a CNH.
:check: