IP É UMA SEQUÊNCIA DE ATOS DE 'POLICIA JUDICIÁRIA', QUE GERA ESPÉCIE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA, ESCRITO, REALIZADO EM SEGREDO, SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, PARA QUE TEM COMO FINALIDADE MAIOR A COLHEITA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROPOSITURA DA AP.