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Da propriedade - aquisição da propriedade imóvel - usucapião (E também…
Da propriedade - aquisição da propriedade imóvel - usucapião
ou seja
aquisição por
uso prolongado
Ocorre
quando
alguém
por 15 anos
sem interrupção
nem oposição
possuir
como seu
um imóvel
independente
de título
e boa-fé
detalhe:
Reduzir-se-à
a 10 anos
se o possuidor
fizer
do imóvel
sua moradia
habitual
ou nele
realizado
obras
ou serviços
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Ocorre também
àquele que
não sendo
proprietário
de imóvel
rural
ou urbano
possua
por 5 anos
ininterruptos
sem oposição
área
de zona rural
de até
50 hec
tornando-a
produtiva
e tendo
nela
sua moradia
E também
àquele que
possuir
como sua
área urbana
de até
250 m²
ininterruptamente
sem oposição
detalhe:
Desde que
não seja
proprietário
de outro
imóvel
urbano
ou rural
Detalhe:
O título
de domínio
ou concessão
de uso
serão
conferidos
ao homem
ou à mulher
ou a ambos
independente
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Não será
reconhecido
ao mesmo
possuidor
mais de uma vez
Por abandono do lar
àquele que
exercer
por 2 anos
ininterruptos
e sem oposição
posse direta
sobre imóvel
de até
250 m²
cuja propriedade
divida
com ex-cônjuge
ou ex-companheiro
que abandonou
o lar
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Detalhe:
O possuidor
pode
acrescentar
à sua posse
a dos seus
antecessores
para fim
de contagem
de tempo
desde que
contínuas
e pacíficas
Se aplicam
à usucapião
as normas que
obstam
suspendem
e interrompem
a prescrição
Ex: menor