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Resolução 14 - Equipamentos Obrigatórios para a Frota de Veículos | Parte…
Resolução 14 - Equipamentos Obrigatórios para a Frota de Veículos | Parte I
GRUPO 1 - VEÍCULOS AUTOMOTORES E ÔNIBUS ELÉTRICOS.
PARA-CHOQUE, DIANTEIRO E TRASEIRO, salvo:
Caminhões Tratores
Veículo Bélico
inacabados
De coleção
de uso exclusivo FORA-DE-ESTRADA
de Exportação
Veículos que necessitem de AET
Rebocados, para cargas indivisíveis
Veículos que tenham para-choque traseiro de fábrica
PROTETOR DE RODA PARA CAMINHÕES
ESPELHOS RETROVISORES, INTERNO E EXTERNO
, observe que os EXTERNOS são obrigatórios somente para veículos a partir de 01/01/1999
LIMPADOR DE PARA-BRISA
LAVADOR DE PARA-BRISA
, salvo para:
CAMIONETAS
Veículos antes de 01/01/1974
Veículos de CARGA
Utilitários
ônibus e micro-ônibus antes de 01/01/1999
PALA INTERNA DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL(PARA-SOL)
, para o CONDUTOR.
FARÓIS PRINCIPAIS DIANTEIROS DE COR BRANCA OU AMARELA
:flashlight:
LANTERNAS DE POSIÇÃO TRASEIRAS, APENAS VERMELHA
LANTERNAS DE FREIO, APENAS VERMELHO.
OS PISCAS DEVEM SER DA COR ÂMBAR (AMARELO) ou VERMELHA
LANTERNA DE MARCHA RÉ DA COR BRANCA, SOMENTE
, salvo para veículos antes de 01/01/1990
RETRORREFLETORES TRASEIROS, DE COR VERMELHA
, salvo para veículos antes de 01/01/1990
VELOCÍMETRO
LANTERNA DA PLACA TRASEIRA, COR BRANCA
:credit_card:
BUZINA
FREIO DE MÃO
PNEU BOM
TRIÂNGULO
EXTINTOR DE INCÊNDIO
, é facultativo para:
UTILITÁRIOS
CAMIONETAS
CAMINHONETES
TRICICLOS DE CABINE FECHADA
OS DEMAIS DEVEM USAR OBRIGATORIAMENTE
TACÓGRAFO
para veículos:
ESCOLAR
PASSAGEIROS > 10 LUGARES
DE CARGA COM TRAÇÃO MAIOR QUE 19T e PBT 4536
BIZU
CAMINHÃO < 19T ANTES DE 31/12/1990 NÃO PRECISA, SALVO PRODUTO PERIGOSO.
CINTO DE SEGURANÇA
É PARA TODOS, PORÉM A PARTIR DE 01/01/1999 DEVE SER:
GRADUÁVEL;
DE 3 PONTOS;
EM TODOS OS ACENTOS;
NOS ACENTOS TRASEIROS E CENTRAIS PODE SER SUBABDOMINAIS;
NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO EM:
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ANTES DE 01/01/1999
PARA VEÍCULOS PASSAGEIROS DE PÉ
SILENCIADOR ESCAPE
MACACO
CHAVE DE RODA
STEP
NÃO PRECISA DE STEP, MACACO E CHAVE DE RODA:
OS QUE TEM PNEU QUE ANDAM SE AR
OS QUE ENCHEM AUTOMATICAMENTE
OS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS DE PASSAGEIROS, DO MUNICÍPIO, REGIÃO E MICRO REGIÕES METROPOLITANAS. (ELES TEM QUE TER UMA EQUIPE PARA ISSO) ;
CAMINHÕES DE LIXO E CONCRETO (ELES TEM QUE TER UMA EQUIPE PARA ISSO) ;
NOS VEÍCULOS DE CARROÇARIA BLINDADA DE TRANSPORTE DE VALORES (ELES TEM QUE TER UMA EQUIPE PARA ISSO) ;
PARA VEÍCULOS DE ATÉ 3,5T PODE ATÉ NÃO USAR, DESDE QUE O DENATRAN AUTORIZE;
CHAVE DE FENDA
ou outra ferramenta para retirar calotas
LANTERNAS DELIMITADORAS e LANTERNAS LATERAIS NOS VEÍCULOS DE CARGA, QUANDO FOR NECESSÁRIO;
CINTO DE SEGURANÇA,
para ÁRVORE DE TRANSMISSÃO, em veículos de CARGA e PASSAGEIROS;
ENCOSTO DE CABEÇA
, salvo os CENTRAIS e antes de 01/01/1999.
SE FOR CONVERSÍVEL OU ESPORTIVO É FACULTATIVO NOS BANCOS TRASEIROS;
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET)
:globe_with_meridians:
RESOLUÇÃO NR 14 CTB - 01/01/2019