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Constituição (ESTABILIDADE (a) Rígidas. Quando somente poderá ser alterada…
Constituição
ESTABILIDADE
a) Rígidas. Quando somente poderá ser alterada mediante processo especial, diverso da Leis Ordinárias e Complementares.
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c) Flexível. Quando poderá ser alterada mediante o mesmo processo das Leis Complementares e ordinárias. A tênue contradição dessas leis em face da constituição já possui o condão de alterá-la.
ORIGEM
a) populares. Também conhecidas como democráticas, são aquelas em que o povo, mediante os seus representantes, elabora a constituição. Promulgadas.
b) outorgadas. São elaboradas sem a participação do povo. Na verdade são impostas ao povo pelo governante (ou equiparados). (Ex. Const. 1824, 1937, 1967-69)
c) Cesaristas. Origina-se do projeto elaborado pelo ditador ou imperador e colocada ao povo mediante plebiscito para aprovação. Não são democráticas, haja vista a participação do povo somente servir para ratificar um projeto já elaborado.
CONTEÚDO
a) material
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Stricto Sensu: Designa as normas constitucionais, escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.
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FORMA
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b) não escrita. Costumeira. Baseada na jurisprudência, convenções e textos constitucionais esparsos. Sempre histórica.
ELABORAÇÃO
a) dogmática. Sempre escrita. Elaborada por um órgão constituinte onde é sistematizada os dogmas ou ideias fundamentais.
b) histórica: Não escrita. Resulta da lenta formação histórica, tradicional e sociopolítica.