§7° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até 2° grau ou por adoção, do Presidente, Governador, Distrito federal, de prefeito ou se quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.