Art. 70. A fiscalização:
contábil,
financeira,
orçamentária,
operacional e
patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Aqui é o C.O.F.O.P >Le.Le.Eco. do CN.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa FISICA ou JURIDICA, PUBLICA ou PRIVADA, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos OU pelos quais a União responda, OU que, em nome desta, assuma obrigações pecuniária.