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RESOLUÇÃO 441 (TRANSPORTE SÓLIDO À GRANEL (LONA (ACIONAMENTO (ACIONAMENTO,…
RESOLUÇÃO 441
TRANSPORTE SÓLIDO À GRANEL
POSTA DIRETAMENTE NA CARROCERIA
TRANSFORMADA OU IN-NATURA
FRAGMENTADA OU EM GRÃOS
LONA
NÃO PODERÁ ESCONDER AS LUZES
E FAIXAS REFLETIVAS
ACIONAMENTO
ACIONAMENTO
MANUAL
MECÂNICO
AUTOMÁTICO
ANCORADA À CARROCERIA
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
COBRIR TODA A CARGA
CANA-DE-AÇÚCAR
INTEIRA
LONA + CORDA
CORDA 1,5m e 3m
DISTÂNCIA ENTRE CORDAS
1,5m
PEDAÇOS
LONA
CARGA NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE DA CARROCERIA
TRANSPORTAR CARGA EXCEDENTE DA CARROCERIA
ATÉ ALTURA 4,40m
OU LARGURA 2,60m
TRANSPORTAR NA PARTE EXTERNA
Infração - grave;
:red_flag:
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
CASO CONTRÁRIO
DIMENSÕES EXCEDENTES