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Aulas 9,10 - Classificação das Vias - Velocidades - Habilitação de…
Aulas 9,10 - Classificação das Vias - Velocidades - Habilitação de Condutores
VIAS
1. URBANAS
1.1. De trânsito rápido
Trânsito livre (freeway): sem interseções (semáforos, faixas de pedestres) e sem cruzamentos (não dá acesso aos imóveis lindeiros, das proximidades)
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1.4. Local
Dá acesso a áreas restritas. Ex: Entradas de condomínios, casas.
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2. RURAIS
2.1. Rodovias
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Rodovias de PISTA DUPLA: Onde não existir sinalização: Velocidade máx auto/camionetas/motos = 110 km/h
Velocidade máx outros veículos = 90 km/h
Rodovias de PISTA SIMPLES: Onde não existir sinalização: Velocidade máx auto/camionetas/motos = 100 km/h
Velocidade máx outros veículos = 90 km/h
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EXCESSO DE VELOCIDADE
- Até 20% da máx = Infração média (4 pts | R$ 130)
- +20% até 50% = Infração grave
- +50% = Infração gravíssima (R$ 130 x 3 = R$ 880)
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
64 | Devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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Resolução 277/08
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4-7,5 anos: assento de elevação
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+7,5 anos: somente o cinto
No excesso de crianças menores de 10 anos, quem vai no banco da frente? Qualquer uma, desde que use o sistema de retenção que usaria atrás.
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Não é "ter ensino fundamental nem iniciado nem concluído"! É saber ler e escrever! Nem precisa ter ido à escola!
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Food Trucks / Trailers / Motohome também são B, desde que não excedam 6.000Kg (*nessa situação pode exceder os 3.500 kg) ou cuja lotação não exceda 8 lugares + 1 do motorista (9 no total)
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Ex: trator + semireboque: se o semireboque tiver mais de 6000Kg = categoria E. Se fosse só o trator, provavelmente seria categoria C.
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B ► C: mín. 1 ano de B. E não pode ter tido infração grave/gravíssima e nem reincidência em infração média nos últimos 12 meses.
B ► D: mín. 2 anos de B. E não pode ter tido infração grave/gravíssima e nem reincidência em infração média nos últimos 12 meses.
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C ► D: mín. 1 ano de C. E não pode ter tido infração grave/gravíssima e nem reincidência em infração média nos últimos 12 meses.
C ► E: mín. 1 ano de C. E não pode ter tido infração grave/gravíssima e nem reincidência em infração média nos últimos 12 meses.
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*Trator de roda / Trator de esteira / Trator misto / Equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou trabalho agrícola de terraplenagem / construção / pavimentação: só podem ser conduzidos na via pública por condutor com habilitação C/D/E.
O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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- Os condutores das categorias C/D/E com CNH com validade de:
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- a) 5 anos: deverão fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses a contar da realização da habilitação/renovação.
- b) 3 anos: deverão fazer o exame no prazo de 1 ano e 6 meses a contar da realização da habilitação/renovação.
- É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame
- A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
Preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado
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O CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, da prestação do exame de aptidão física e mental.
No caso de reprovação no exame escrito, só poderá refazer após 15 dias do resultado
Realizado perante comissão de 3 membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. Pelo menos 1 membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros dos órgãos de segurança pública da U/E/DF que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações serão dispensados, para a concessão do documento de habilitação, dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso
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Vestuário ainda não foi definito, mas tem q marcar certo na prova de que deve ser conforme norma do Contran
Salvo para sinalizar, caso o faça
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