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Concessão de Áreas Protegidas (Objetivos (Ecoturismo, exploração comercial…
Concessão de Áreas Protegidas
Regulamentação
Convenção da Diversidade Biológica
Constituição 1988
Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC
Lei 8.666/1993
Lei 12.260/2016
DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Decreto 6.040/07
Decreto 5.758/06
Convenção 169 da OIT
Parque Estadual da Serra do Mar- unidade de proteção integral (não admite utilização direta dos recursos naturais)
Plano de Manejo
Zonamento
Conselho Gestor
Objetivos
Ecoturismo
exploração comercial sustentável de produtos florestais
monitoramento ambiental
geração de recursos para preservação
promover a conservação da diversidade biológica
proteção das espécies ameaçadas de extinção
restauração de ecossistemas
proteção das paisagens naturais
proteção das características relevantes de natureza e da cultura
proteção e recuperação dos recursos hídricos
promover a educação ambiental
favorecer as condições de desenvolvimento social e econômico das comunidades do entorno das áreas.
proteger os recursos naturais necessários à manutenção do modo de vida de populações tradicionais existentes no interior das áreas concedidas
Sobreposição com terras indígenas
Reassentamento- regularização fundiária (art. 42 do SNUC)
Zoneamento - criação da zona de superposição indígena (Roteiro Metodológico de elaboração do Plano de Manejo- IBAMA)
Recategorização da unidade de conservação (Manual de atuação do Ministério Público Federal- art. 225, III, CF/88)
Termo de compromisso - Art. 13- DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Problema jurídico - incompatibilidade entre o artigo 42 do SNUC e os objetivos apresentados pela Lei de concessão do Estado de SP