Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípio da Legalidade (Demais matérias sujeitas à reserva legal (97 do…
Princípio da Legalidade
É vedado à União, Estados, DF e Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça (150, l da CF).
-
Portanto o tributo pode ser criado por lei ordinária, por MP, Lei Delegada ou lei complementar (somente nos casos de empréstimos compulsórios, do impostos sobre grandes fortunas e dos impostos ou contribuições residuais).
-
Deslegalização
É fenômeno conhecido no âmbito do Direito Administrativo que se verifica principalmente em matérias de maior complexidade técnica quando a normatização sai da esfera da lei para a esfera do regulamento autorizado.
Nesse sentido, o STF considerou compatível com o princípio da legalidade a estipulação, por lei, de teto do valor de taxa, com a atribuição a ato normativo infralegal da competência para fixar o valor exato do tributo, desde que em proporção razoável do custo da atuação estatal. (STF)
ATENÇÃO: A flexibilização admitida pelo STF não chegou ao ponto de admitir que o valor do tributo seja fixado diretamente por ato administrativo, sem a estipulação de limites legais. Nesse sentido, o Tribunal declarou inconstitucional artigo de lei que autorizava os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as respectivas anuidades. (STF)
-
A legislação sobre direito financeiro encontra-se no âmbito da legislação concorrente, portanto, os entes federados podem utilizar-se de índices locais para a correção monetária dos seus tributos. (STF)
Em sentido contrário: Súmula 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em precentual superior ao índice oficial de correção monetária.