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Crimes de Trânsito | Parte II (Art 303 - Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA…
Crimes de Trânsito | Parte II
Art 302 -praticar
HOMICÍDIO CULPOSO
na direção de
veículo automotor
.
PENAS
de 2 anos a 4 anos de detenção e SDD. Esse crime é julgado pelo CÓDIGO PENAL, haja visto que a pena é maior do que os 2 anos, então não é julgado pela lei 9099 não cabe.
:warning:
1º)
A pena será AUMENTADA DE 1/3 À METADE, se:
Não POSSUIR
C
NH, ou CASSADA.
Praticar na
FA
IXA DE PEDESTRE
Deixar de prestar
SO
corro
Durante o seu trabalho de
TRAN
SPORTE DE PASSAGEIROS.
Se o condutor estiver
BÊBADO ou DROGADO
a
PENA
é:
RECLUSÃO DE 5 a 8 ANOS e SDD.
:warning: é recente (É QUALIFICADO)
Art 303 - Praticar
LESÃO CORPORAL CULPOSA
na direção de veículo automotor
PENA de
6 meses a 2 anos
de DETENÇÃO e SDD. Veja que pelo certo ela seria julgada pela lei 9099, porém há um aumento de pena, e aí passa de anos.
Aumenta-se a PENA de 1/3 à METADE
Esse aumento de pena é o mesmo do art 302, ou seja, SOFÁ CETRAN
Se estiver BÊBADO ou DROGADO, isso é QUALIFICADO, se a lesão for GRAVE ou GRAVÍSSIMA, nesse caso a PENA é de 2 a 5 anos de reclusão.
Art 304 - OMISSÃO DO SOCORRO: 6 meses a 1 ano de DETENÇÃO ou MULTA. Perceba que esse cara NÃO É O CONDUTOR, é alguém envolvido no acidente.
Veja que tem uma diferença do cara que está passando na rua para o cara que está envolvido no acidente, o que está passando na rua se OMITIR SOCORRO, responde pelo código penal.
Art 305 - FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PENA 6 meses a 1 ano ou MULTA. Pode ser que ele se evada do local, porém chame o socorro, pode acontecer.
Art 306 - Dirigir BÊBADO ou DROGADO é PENA de 6 meses a 3 anos, multa e SDD. Quando que eu caracterizo condutor bêbado:
Quando ETILÔMETRO acusa mais de 0,3 mg/L ou EXAME de SANGUE superior a 6 dg/L
Sinais que indiquem que o condutor está bêbado. (Sono, agressividade, bafo, olhos vermelhos, fala enrolada, andar torto)
Art 307 - Crime de dirigir com CNH SUSPENSA pelo juiz ou deixa de entregar a CNH no prazo de 48 horas. PENA, 6 meses a 1 ano E multa.
:checkered_flag:
AULA 45 - CTB - 27/12/2018