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Contestação 1 (pedidos (prerrogativas 183 (intimação pessoal, prazo x2),…
Contestação
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ARGUMENTOS
ilegitimidade passiva
câmara não tem resp juridica, somente judiciária , somente pode defender seus interesses insitucionais
súmula 525 STJ
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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Mérito
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culpa recipocra, ou atendeu um pedido e negar outro
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