Art 280. 2º) A infração deve ser comprovada por DECLARAÇÃO do agente ou por equipamento eletrônico, audiovisual.
3º) Não sendo possível abordar o veículo, pode ser feito a multa, desde que na multa coloque que não foi abordado e tals.... preenche a multa normalmente.
4º) quem pode fazer multa, servidor (estatutário), Celetista, PM, servidor civil ou alguém designado para isso.