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Medidas Administrativas | Parte II (Art 276 - Você pode recusar o teste do…
Medidas Administrativas | Parte II
Art 277 - Fala sobre o ETILÔMETRO, ele pode ser usado em FISCALIZAÇÃO e quando houver ACIDENTES.
Art 276 - Você pode recusar o teste do ETILÔMETRO, porém sofrerá as mesmas sanções. Esse artigo fala que QUALQUER concentração de álcool terá consequências, porém não é bem assim, tem uma RESOLUÇÃO que fala diferente
NÃO É CRIME NEM INFRAÇÃO
Pelo CTB
Tanto no teste do ETILÔMETRO ou EXAME DE SANGUE, o limite é 0
Pela Resolução
no ETILÔMETRO abaixo de 0,04 mg/L, pois tem a margem de erro do aparelho. Já no EXAME DE SANGUE tem que ser 0.
APENAS INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Pelo CTB
ETILÔMETRO
até 0,299 mg/L
EXAME DE SANGUE
até 5,9 dg/L
Pela Resolução
ETILÔMETRO
até 0,33 mg/L
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO e CRIME DE TRÂNSITO
PELO CTB
ETILÔMETRO
igual ou acima de 0,3 mg/L
EXAME DE SANGUE
6 dg/L
PELA RESOLUÇÃO
ETILÔMETRO
0,34 mg/L ou mais
Para provar que o condutor estava bêbado, pode ser feito pelos SINAIS DE EMBRIAGUEZ, por vídeo, imagem, testemunhas, ou seja, nem precisa do etilômetro.
Art 278 - Caminhão que foge da balança, para não ser fiscalizado, será multa GRAVE e terá que voltar para pesar.
Se fugir é apreensão do veículo e multa GRAVÍSSIMA por transpor barreira policial.
Art 279 - Em caso de acidente com vítima com veículos que possuem TACÓGRAFO, somente o PERITO pode retirar o mesmo.
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AULA 42 - CTB - 26/12/2018