Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Crimes de Trânsito | Parte I (Art 298 - AGRAVAM AS PENALIDADES :warning:…
Crimes de Trânsito | Parte I
Art 291 - Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, aplicam-se as normas gerais do CÓDIGO PENAL e do CÓDIGO PROCESSUAL PENAL.
Quando o CTB não fala nada, recorre aos códigos mencionados acima. Crimes de até 2 anos.
Art 291 - 1º) LESÃO CORPORAL CULPOSA (Voce perde alguns benefícios 74/76 e 88 - [
Composição civil dos danos - acordo com a vítima para não levar para frente / Transação Penal, acordo entre o Ministério Público e o agressor, paga em sexta básica / Representação, nesse caso não precisa que a vítima leve o caso para o MP, o caso vai automaticamente para o MP. ])
Dirigir BÊBADO ou DROGADO
Disputando RACHA
Andar 50Km/h a mais da velocidade máxima permitida
Nesses casos é realizado o
INQUÉRITO POLICIAL.
O juiz fixa a pena-base de acordo com o CÓDIGO PENAL, levando em consideração os 3 C's
Culpabilidade
circunstâncias
Consequências do crime
Art 292 - A SDD (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) ou POC (PROIBIÇÃO OBTENÇÃO CARTEIRA), pode ser de forma ISOLADA ou ACUMULATIVA.
Art 293 - A SDD ou POC tem duração de 2 meses a 5 anos.
Após julgado o condutor tem 48 horas para entregar a CNH
Tem casos que o condutor é PRESO então esse prazo mencionado acima conta a partir do momento em que ele sai da cadeia.
Art 294 - Durante a fase de inquérito ou investigação, o juiz pode SUSPENDER a CNH em cunho CAUTELAR a fim de garantir a ORDEM PÚBLICA. É claro que cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE), ou seja, se o DELEGADO mandou e o juiz negou, o delegado pode entrar com o RESE, o condutor também tem esse direito.
Art 295 - Quem avisa sobre a SDD SEMPRE É O JUIZ, ele tem que avisar o CONTRAN e DETRAN DE DOMICILIO DO INFRATOR.
Art 296 - Se o cara for REINCIDENTE o JUIZ TEM QUE suspender ele.
Art 297 - Multa REPARATÓRIA é paga mediante depósito judicial PARA a VÍTIMA ou sucessores. O Valor é calculado baseado no código Penal.
Art 298 - AGRAVAM AS PENALIDADES :warning:
Dano potencial para duas ou mais pessoas
Sem placa
Sem CNH
Categoria diferente
Transporte de passageiros ou de carga.
Adulterar características do veículo e isso ajudou no acidente
Atropelar na faixa
Transporte de Passageiros ou de Carga.
Art 301 - Ao condutor envolvido com acidentes, NÃO FARAR-SE-Á PRISÃO ou FIANÇA
SE
prestar socorro !
:checkered_flag:
AULA 44 - CTB - 26/12/2018