Teoria da actio libera in causa: Invoca-se essa teoria para justificar a punição do sujeito que, ao tempo da conduta, encontrava-se em estado de inconsciência. Possibilita-se a análise do dolo ou da culpa no momento em que se embriagou, e não no momento da prática da conduta criminosa. Analisa-se, portanto, a imputabilidade em momento anterior ao da embriaguez. Aplica-se à embriaguez voluntária, culposa e preordenada.