Como qualquer outro ato jurídico, os atos administrativos, para produzir efeitos, deve ultrapassar algumas fases à sua formação e atuação no caso concreto. Essas fases nada mais que os degraus da escada Ponteana, em que se têm os requisitos de existência, validade e eficácia dos atos jurídicos (nesse caso, especificamente, atos administrativos).