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Classificação (Critérios (Quanto à formação (Simples
Depende de uma única…
Classificação
Critérios
Quanto à formação
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Compostos
Depende de duas ou mais manifestações de vontade. O que há é uma vontade principal (ato principal) e uma vontade ratificante (ato acessório). cuidado: não se confunde com atos processuais.
Complexos
É a soma de vontade de órgão públicos distintos e independentes, em mesmo nível hierárquico, com a mesma força. Cuidado: o ato de aposentadoria é complexo.
Quanto aos destinatários
Gerais
Referem-se a uma quantidade indeterminada de pessoais. Têm caráter abstrato e impessoal. Descreve uma situação fática, abrigando a todos que estejam nessa situação.
Individuais
Referem-se a determinado indivíduo. Discrimina o destinatário do ato a que está submetido. Eles podem ser:
- ato múltiplo: mais de um destinatário (cuidado, todos eles estão determinados no ato).
- ato singular: um único destinatário.
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Quanto ao objeto
-
Atos de expediente
Servem para dá andamento a atividade administrativa. Não manifesta vontade, ou seja, não carrega carga decisória, mas sim a execução de uma conduta já determinada. (Em verdade, são meros fatos administrativos.)
Atos de gestão
A administração atua em pé de igualdade com os particulares. Atividade regida pelo direito privado. (Em verdade, nem são atos administrativos.)
Quanto à sua eficácia
Ato válido
Em resumo, é o ato que não contém algum vício. Ou seja, foi praticado conforme todos os preceitos do ordenamento jurídico.
Ato inválido
É aquele que está em desacordo com a lei e o direito. O ato inválido é gênero de três espécies:
- Ato nulo: ausente um dos seus elementos. Não pode ser convalidado, pois possui um vício insanável.
- Ato anulável: ausente um dos seus elementos. Pode ser convalidado por ter vício sanável.
- ato inexistente: um não-ato. Não é ato administrativo, apenais tem uma aparência de ato. São atos com objetos impossíveis, que o direito não admite.
Critérios
Quanto aos efeitos
Constitutivos
São queles que cria uma situação jurídica nova. Cuidado: eles não inovam o ordenamento jurídico, apenas declara uma situação jurídica nova.
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Extintivos ou desconstitutivo
Põem fim a uma relação jurídica, a um outro ato jurídico.
Modificativo
Modifica uma relação jurídica já existente, mas não suprime direitos e obrigações.
Quanto aos resultados
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Restritivos
Também chamados de atos ablativos. São atos que impõem obrigações e restrições e aplicam penalidades aos destinatários sempre nos limites da lei.
Quanto à estrutura
Concreta
São editados para resolver uma situação específica. Não perduram após a pratica e execução da conduta.
Abstrata
Estipula uma regra geral que deverá ser aplicado quando a situação descrita no ato acontecer de fato. A conduta estatal tem efeito permanente, aplica-se todas as vezes que a situação hipotética for tipificada.
-
-
Nada mais é que um agrupamento para fins de análise e estudo e de definir regras específicas aplicadas para cada grupo.