Agente público
Amplamente considerado, ou seja, a competência para prática de atos pode ser atribuída aos agentes políticos, aos agentes administrativos (servidores, empregados e temporários) e à particulares em colaboração com o Estado.
Ocorre que, para a pratica de atos, não basta ostentar a qualidade de agente, devendo este ter capacidade para tanto. Portanto, ainda existe a análise de alguns óbices legais à atuação do agente, como afastamentos ou impedimentos e suspeições.
Por fim, deve também saber se o agente possui a competência para a prática do ato em específico. Não existe competência genérica. A competência é um conjunto de atribuições do ente estatal distribuída entre seus órgãos e agentes mediante lei.