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Organização Administrativa: Administração Indireta | Parte I (Nas EMPRESAS…
Organização Administrativa: Administração Indireta | Parte I
Autarquia
É uma
PJ de DIREITO PÚBLICO, dotadas de capital exclusivamente público,
com capacidade administrativa e criadas para a prestação de serviço público.
Para que a UNIÃO cria uma autarquia ?
Para desenvolver atividades típicas de estado.
NÃO SE APLICA ATIVIDADE ECONÔMICA.
Criada e Extinta por lei específica diretamente.
PRIVILÉGIOS
Não está sujeito à falência
Tem prazos processuais diferentes
Recebe imunidades tributárias
Fundação
É uma
PJ
composta por
PATRIMÔNIO
personalizado, destinado para uma finalidade específica. Pode ser PÚBLICA ou PRIVADA a depender da origem dos bens e valores.
Sempre que falar em PATRIMÔNIO, estamos falando de fundação.
Para que criar uma fundação ?
Ela não tem fins lucrativos, e muito menos presta serviço, geralmente temos ela para meios SOCIAIS, um exemplo é a FUNAI.
Lei específica autoriza a criação e uma LEI COMPLEMENTAR define a área de atuação.
PRIVILÉGIOS
As que são de ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO possuem privilégios.
As PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO tem iguais privilégios.
Quando a UNIÃO quer mergulhar no CAPITALISMO, quer ganhar dinheiro, ela cria uma EP ou uma SEM.
Empresa Pública - É uma PJ de
DIREITO PRIVADO
compostas por
capital exclusivamente público,
criado para PRESTAR SERVIÇO ou EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS em qualquer ramo. privado. Banco do Brasil, CEF...
SEM
- É uma
PJ
de
DIREITO PRIVADO
criada para
prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.
Isso quer dizer que ela pode ser 51% público e 49%
Nas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES tem como características
Auto Administração.
Capacidade Financeira
Patrimônio Próprio
Estatuário (Servidor, aquele que segue um estatuto).
Não há hierarquia ou subordinação, apenas vinculação
Sofrem 3 controles, Jud, Legal, Adm
RESPONSABILIDADE DO ESTADO: é OBJETIVA (Independente da comprovação da CULPA)
Nas EMPRESAS PÚBLICAS e SOC. ECON. MISTA tem como características
Auto Administração
Capacidade Financeira
Patrimônio próprio
Celetista (EMPREGADO PÚBLICO)
Não há hierarquia ou subordinação, apenas vinculação
Sofrem 3 controles, Jud, Legal, Adm
Uma lei específica autoriza a criação, e após tem que ir no cartório e abrir uma empresa jurídica normal.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO: é SUBJETIVA (Se exploram atividade econômica)
RESPONSABILIDADE DO ESTADO: é OBJETIVA (Se presta serviço público)
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DIREITO ADMINISTRATIVO - 25/12/2018 11:45 NATAL