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Art. 227, CF/88 (Direito a Proteção Especial (Idade mínima para admissão…
Art. 227, CF/88
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Promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem
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Programas de prevenção, integração, para pessoas com deficiência, eliminação de obstáculos arquitetônicos e discriminação
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É dever da família, sociedade e Estado à CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVEM
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