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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos | Parte VIII (São reconhecidos…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos | Parte VIII
Ninguém será processado nem sentenciado senão pelo órgão competente. Isso quer dizer que há juiz para CRIMES, TRIBUTÁRIOS, CIVIL e etc...
São INADMISSÍVEIS, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Ninguém será considerado CULPADO até o trânsito de sentença penal condenatória.
O principio da publicidade pode ser barrado quando a defesa pedir ou interesse social exigir. Ex: crianças abusadas sexualmente.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Salvo crimes militares.
A PRISÃO de qualquer pessoa e o LOCAL serão imediatamente comunicados ao JUIZ e à FAMÍLIA do preso. Não existe aquele negócio que o preso tem direito a uma ligação.
O preso tem direito de saber quem-o prendeu e quem-o interrogou.
Não haverá prisão civil por dívida, salvo PENSÃO ALIMENTÍCIA. Lembrar que isso pode ser um filho pagando para o pai, ou uma mãe para o filho, tem várias situações. Cuidar com a prisão do DEPOSITÁRIO INFIEL, está na CF88, porém tem uma SV que extinguiu ela.
Principio da defensoria publica. O estado prestará assistência para os pobres.
São reconhecidos para os pobres de forma gratuita:
Registro de nascimento
certidão de óbito
Habeas corpus
Habeas data
:warning: As normas e direitos e garantias, tem aplicação IMEDIATA.
Os direitos e garantias na CF88 não excluem os demais, em outros lugares, outras códigos, tratados de direitos humanos.
:warning: Os tratados e convenções internacionais sobre DH,
aprovados em 2 turnos, por 3/5 em cada casa, são equivalentes a EC.
(Isso surgiu em 2004)
O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional (TPI).
:water_buffalo:
AULA 8 - CONSTITUCIONAL - 24/12/2018 22:15