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DIMENSÕES NO CTB (ART. 24, VIII (ART. 24, VIII (executivos de trânsito dos…
DIMENSÕES NO CTB
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ART. 99
Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN
ART. 231, IV
com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
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ART. 231, VI
em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida
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ART. 237
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
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ART. 21, VIII
EXECUTIVO RODOVIÁRIO
U, E, M, DF
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