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1.2.1.1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (CMN (Objetivos…
1.2.1.1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Conceito
Regulamentar/Normatizar
Fiscalizar
Operar
Agentes Intermediários
Elo entre poupança (agente superavitário) e investimento (agente deficitário)
Conjunto de instituições e órgãos
Promover o desenvolvimento equilibrado
Órgãos
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Banco Central do Brasil (Bacen)
Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista
Bancos Múltiplos
Bancos Comerciais
Caixa Econômica Federal
Cooperativas de Crédito (Bancos cooperativos)
Demais Instituições Financeiras
Agências de Fomento
Associações de Poupança e Empréstimo
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Companhias Hipotecárias
Cooperativas Centrais de Crédito
Sociedades de Crédito
Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
Administradores de Consórcio
Sociedade de Arrendamento Mercantil
Sociedade de Corretoras de Câmbio
Sociedade Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
Sociedade de Crédito Imobiliário
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Bolsa de Mercadorias e de Futuros
Bolsa de Valores
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
Sociedade Seguradoras
Sociedade de Capitalização
Entidades Abertas de Previdência Complementar
Conselho de Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)
CMN
Composição
Ministro da Fazenda (Presidente)
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
Presidente do Bacen
Instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Órgão normativo
Reuniões ordinárias mensais
Comissões Consultivas
Bancária
Mercado de Capitais
Crédito Rural
Crédito Industrial
Formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País.
Objetivos
Adaptar
o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
Regular
o valor interno da moeda - Inflação
Regular
o valor externo da moeda - Taxa cambial
Orientar
a aplicação dos recursos das instituições financeiras tanto públicas quanto privadas
Propiciar
o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
Zelar
pela liquidez e solvência das instituições financeiras
Coordenar
as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
Estabelecer as metas de inflação
Autorizar as emissões de papel moeda
Aprovar
os orçamentos monetários do Bacen
Determinar
as características gerais das cédulas e das moedas
Fixar
as diretrizes e normas da política cambial
Disciplinar
o crédito em todas suas modalidades
Regular
a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas a SFN
Limitar
, se necessário, taxa de jutos, descontos, comissões e outras formas de remuneração de serviços bancários
Determinar
a percentagem máxima de recursos que uma instituição financeira (IF) poderão emprestar para um mesmo cliente
Delimitar
com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais
Determinar
recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras
Disciplinar
as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos
Órgão máximo do SFN
Encaminhar
ao Congresso Nacional, até 31 de março de cada ano, relatório da evolução da situação monetária e creditícia do País no ano anterior