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art. 70 - PREVENÇÃO (ESPECIAL (Viajar (Território nacional (apenas para…
art. 70 - PREVENÇÃO
ESPECIAL
Poder público regula a diversão e espetáculos públicos (faixa etária / local / horário... dono deve deixar as informações visíveis)
Menor de 10 anos, somente com pais ou responsáveis
Proibida a venda de: arma, munição, explosivo, bebida alcoólica, produto que causa dependência química, fogos (exceto com pequeno potencial), revista inadequada, bilhete lotérico e equivalente.
Hospedagem em Hotel / motel / pensão / hostel só pode ser for autorizada por pais / responsáveis.
Viajar
Território nacional (apenas para crianças):
Regra:
Com pais ou responsáveis
autorização judicial (válida por 2 anos)
Exceção:
De uma comarca para outra na mesma UF ou outra comarca na mesma região metropolitana, mesmo não sendo vizinha.
Acompanhada de avós (ascendente) ou tios (colateral maior) comprovado o parentesco.
Acompanhada de maior autorizado por pai/mãe/resp.
Exterior (criança e adolescente):
Regra:
Acompanhado de mãe e pai ou responsáveis legais
autorização judicial (válida por 2 anos)
Exceção:
Acompanhado por 1 dos pais, com autorização expressa do outro (com firma reconhecida)
Se o outro não autorizar é possível entrar com uma ação.
Revistas com conteúdo impróprio devem ser vendidas lacradas
Criança não pode entrar, nem com autorização, em local de sinuca / bilhar / casa de jogos...
GERAL
Ações para combater a violência contra a criança e o adolescente.
Campanhas educativas
Integração com órgãos e entidades (PJ / MP / Defensoria / Conselho tutelar / conselho / ONGs)
Formação continuada e capacitação profissional
Apoio as práticas e resolução de conflitos
Ações que visam proteger desde o pré-natal (lei da primeira infância)
Planos focados na família em situação de violência
C/A def. possuem ainda mais preferências
U / E / DF / M devem coibir o castigo físico, o tratamento cruel e difundir as formas de educação não violentas
Ações gerais e específicas