95 § 3º | O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.