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21 Competência exclusiva da União (INDELEGÁVEL a outro ente político, mas…
21 Competência
exclusiva
da União
INDELEGÁVEL a outro ente político, mas não a um ente administrativo.
Municípios
Regidos por lei orgânica
Competência remanescente (o que é de interesse local) tanto executiva quanto legislativa
Suplementar a legislação Estadual / Federal no que couber.
Horário de funcionamento do comércio local (lajas / shoppings...) exceto BANCOS, que é competência da UNIÃO.
Transporte urbano coletivo, coleta de lixo, guardas municipais.
Criar e organizar distritos
Estados
Possuem competência RESIDUAL / REMANESCENTE (que não se aplica a União nem ao Município)
Competência material exclusiva: Serviço local de gás canalizado diretamente ou por concessão.
Competência privativa: Instituir regiões metropolitanas por meio de lei complementar
Não são enumeradas taxativamente as competência do ESTADO
Organiza a justiça estadual e cria a LOJE
24 Competência
concorrente
U/E/DF
Os municípios possuem, mas não estão expressos no CAPUT do artigo
A União estabelece normas gerais e os demais vão suplementar as normas da União
Se a União editar norma depois, a específica fica suspensa.
DF
Regido por lei orgânica
Possui competência mista ( ADM / TRIB ), soma as competências estaduais e municipais.
OBS: As polícias e o CBMDF serão subordinados ao Governador.
22 Competência
privativa
da União
DELEGÁVEL, mas deve obedecer 2 critérios
23 Competência
comum
da U/E/DF/M
Para todos os entes. Princípio do interesse. Normas fixadas por lei complementar.
as
Só podem ser delegados temas específicos
A delegação é feita por lei complementar, que cabe ao CN. são leis nacionais.
Competência privativa: CAPACETE de PM (direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e trabalho).
Competência concorrente: PUFET (direito penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico e tributário)