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Balanço Patrimonial (BP) :check: : (Conceito (Finalidade (Posição…
Balanço Patrimonial (BP) :check: :
Conceito
Demonstração Contábil/financeira
Finalidade
Posição Financeira e Patrimonial
Posição Estática
Qualitativa e Quantitativa
Estrutura
Ativo
Circulante
Data do balanço, até 12 meses
Atenção :warning: Se o ciclo operacional for maior (uma construção de navio por exemplo), usamos o prazo do ciclo operacional.
Constante circulação
Capital de giro
DISPONIBILIDADES
Representam dinheiro
Ou convertidos em dinheiro de forma imediata
EX.:conta caixa, bancos conta movimento.
DIREITO REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE
Reais
Bens
Ex.: estoques de matérias-primas, produtos acabados, em elaboração
Pessoais
Direitos
Ex.: clientes, duplicatas a receber, adiantamentos a fornecedores, ICMS e recuperar
Duplicatas a Receber :warning:
Duplicata é título de crédito comercial
Venda a prazo + que 30 dias
Credor emite
Devedor aceita
Conta Cliente
DESPESAS ANTECIPADAS (As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
Despesas que foram pagas com antecedência
:warning: Despesa depende de um fato gerador para existir. Se a companhia paga a despesa antes do fato gerador Gera um DIREITO
Ex.: Seguro pago para usar no exercício social seguinte (conta Despesa a Vencer ou Seguro a Vencer)
Não Circulante
Investimentos
Participações permanentes
Não especulativo
Direitos
Não se destinem manutenção das atividades
Não classificáveis no AC
Propriedade para investimento
Terreno/Edifício
Valorização de capital
Ambas
Aluguel
Não para
Uso na produção
Finalidades administrativas
Venda no curso ordinário do negócio
:warning: Investimentos, mesmo que de londo prazo, mantidos para fins de negociação.
Devem ser lançados no Ativo Circulante
Porque o objetivo é gerar lucro decorrente de flutuação de curto prazo
Exemplo da essência sobra a forma
Imobilizado
Objeto
Bens corpóreos
Destinados à atividades da companhia (em uso)
Se espera utilizar por mais de um período (+ de 1 ano)
:warning: Se a empresa possui um bem que se espera usas por período menor que um ano, NÃO será ativo, SERÁ tratado como despesa
Ativo não circulante realizável a longo prazo
Independente do prazo
Não Usual
Direito derivado de
Vendas, adiantamentos ou empréstimos
Adiantamentos ou empréstimos
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Diretores, administradores, sócios
Acionistas ou participantes do lucro
Coligadas/Controladas
:warning:Regra não serve para o passivo, ou seja a empresa que contrai tal empréstimo/adiantamento vai obedecer o período para enquadrar em circulante ou não circulante
Realizáveis após o término do exercício seguinte
Intangível
Conceito
Identificável
Separável
Resultado de Direitos contratuais
Incorpóreos
Não monetário :
Inclusive o fundo de comércio adquirido :warning:
Goodwill
Geração de benefícios futuros
Controlável
:warning:Caso um item não atenda definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido.
As contas são disposta em ordem decrescente por gral de liquidez/Conversibilidade
Quanto menor o prazo maior liquidez
Arrendamento mercantil financeiro :warning:
Primazia da essência sobre a forma
Não tem posse jurídica
Benefícios
Controle
Riscos
:warning:leasing operacional não deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo!
Semelhante a aluguel
Definições
Aplicações de Recursos
Recurso controlado
Resultado de eventos passados
Resultem futuros benefícios
Passivo
Exigível
Recursos de terceiros
Circulante
Vence no exercício seguinte
Não Circulante
Vence no prazo maior que exercício seguinte
:warning: Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze, mesque a obrigação seja de curto prazo será classificado no não circulante
Obrigações
Não Exigível
Recursos Próprio
Patrimônio Líquido (PL)
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Valor justo :check:
Serve tanto para aumentar como para reduzir valores de elementos ativos e de passivos
Enquanto não computado no resultado do exercício
Contrapartida de aumento ou redução do ativo ou passivo
Em decorrência da avaliação a valor justo
AÇÕES EM TESOURARIA
Conta redutora do PL (natureza devedora)
Ações da empresa adquiridas pela própria
Não pode adquirir ações não integralizadas
Vendas posteriores
Não representa Recita/Despesa
Representa Débito/Crédito RESERVAS DE CAPITAL (semelhante ao ágio)
Limite do saldo
Lucros acumulados + Reservas (exceto Reserva Legal)
Diminui o Capital Social
RESERVAS DE CAPITAL
valores recebidos pela empresa
Não se configuram como receita
Não transitam pelo resultado do exercício
Ágio na emissões de ações
Gerado quando
O valor captado supera o preço de oferta
Supera o valor registrado no capital social
Produto da alienação de partes beneficiárias
Bônus de subscrição
Utilização posterior
UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL
III - resgate de partes beneficiárias
IV - incorporaão ao capital social;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais
:warning:Não podem para pagamento de dividendos de ações ordinárias.
I - absorção de prejuízos
RESERVAS DE LUCROS
Preservar o Patrimônio Líquido
Limites
(Reserva legal + Reserva estatutária + Reserva de retenção de lucros + Reserva especial para pagamento de dividendos ) < ou = Capital Social
Reserva legal
Única reserva de constituição obrigatória
Finalidade
Integridade do capital social
Somente poderá ser utilizada
Compensar prejuízos
Aumentar o capital social
Limite
Facultativo
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Obrigatório
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Antes de qualquer destinação
5% do Lucro Líquido do Exercício
Reserva legal å 5% do LLE å Limitado a 20% do capital social :warning:
RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS
registradas como receita
Poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCRO OU RESERVA ORÇAMENTÁRIA OU RESERVA DE INVESTIMENTOS
FINALIDADE
Financiar projetos de investimentos
Não pode afetar (diminuir) os dividendos obrigatórios
O orçamento poderá ter prazo de até 5 exercício
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
Só podem ser utilizadas
Pagamento de dividendos
Absorção de prejuízos
Dividendos a pagar superiores às receitas que ingressaram em caixa
Objetivo
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RESERVAS ESTATUTÁRIAS
Devem estar previstas no estatuto
Constituídas com base no lucro líquido
Estatuto poderá criar reservas desde que:
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados sua constituição;
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
I. Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Finalidade
Compensar diminuição de lucro
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Razões de prudência
Salvaguardar o capital social
RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS
lucros que deixarem de ser distribuídos
Se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes
Não possuir situação financeira ou patrimonial que permita o pagamento de dividendos
RESERVA DE PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Receita
Debêntures
Títulos de Crédito
Captação de recursos
Rendem juros correção monetária
Podem ser convertidos em ações
Direito a participação nos lucros
Quando a empresa emite debenture com ágio "acima do par"
Finalidade
Absorção de Prejuízos
Aumento do capital social
CAPITAL SOCIAL
Capital a integralizar (Retificadora do PL)
Subscrição de capital
Compromisso que o sócio assume
Despesa com Emissão de Ações
Redução do valor obtido do capital social
DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS
Remuneração do capital dos sócios
São pagos caso haja lucro
Parcela estabelecida no estatuto
Lanamento
D - Lucros acumulados (PL)
C - Dividendos a pagar (passivo)
Estatuto é livre para fixar o percentual
Se o estatuto for omisso
Base de cálculo ajustada
50% x [Lucro líquido - Reserva legal - Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências - Reserva de incentivos fiscais (facultativo) - Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Conta natureza transitória
Não pode conter saldo positivo (Lucro) ao final do período
Pode conter saldo negativo (prejuízo) ao final do período
Há uma ordem na absorção de prejuízos
1º lucros acumulados
2º reservas de lucros
3º reserva legal
Reservas de capital (facultativamente).
Prejuízo será obrigatoriamente absorvido
:warning: Ao final do exercício, se não for possível a absorção dos prejuízos, poderá ficar com saldo negativo (-)
Conta redutora do PL
As contas são disposta em ordem decrescente por gral de exigibilidade
Quanto menor o prazo maior a exigibilidade
:warning: Saída de Recursos
Possível
Não registra no BP
Registra em Nota Explicativa
Passivo Contingente
Remota
Não faz nada
Provável
Registra no BP
Registra em notas explicativas
Contabiliza uma provisão
Despesa/Receita
Receita
a palavra "ATIVO" indica uma receita
Ex.: Aluguel Ativo, Juros Ativos
Despesa
A palavra "PASSIVO" indica despesa
Ex.: Aluguel passivo, juros passivo
:warning:
Verbos no infinitivo depois de uma nomeclatura de conta de receita ou despesa
Não transitam no balanço