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MODALIDADES LICITATÓRIAS LEI 8666/93 (CONCORRÊNCIA (HABILITAÇÃO (ART.22,…
MODALIDADES LICITATÓRIAS
LEI 8666/93
CONCORRÊNCIA
HABILITAÇÃO
ART.22, §1
COMPROVAR REQ. MÍN.
APÓS EDITAL
INTERESSADOS
P. UNIVERSALIDADE
$ CONTRATO
GRANDE PORTE
É OBRIGATÓRIA SE
23, §3
COMPRA E VENDA IMÓVEL
CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO
DEC.LEI 271/67
TERRENO Ñ EDIFICADO
DESTINAÇÃO
CULTIVO
INDUSTRIALIZAÇÃO
URBANIZAÇÃO
EDIFICAÇÃO
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
TOMADA DE PREÇOS
HABILITAÇÃO
ART.22, §2
PRÉ EDITAL
INTERESSADOS
CADASTRADOS
ATÉ 3º DIA ANTERIOR RECEBIMENTO PROPOSTAS
$ CONTRATO
MÉDIO PORTE
CONVITE
HABILITAÇÃO
ART.22, §3
PRESUMIDA
INTERESSADOS
CONVIDADOS PELA ADM.
$ CONTRATO
PEQUENO PORTE
NÃO CABE
COMBINAÇÃO MODALIDADES
CRIAÇÃO NOVA FORA DA LEI
DIVIDIR EM MUITAS PARTES PARA USAR MODALIDADE MENOS GRAVOSA
TCE - ACÓ.310/04-P
CONCURSO
HABILITAÇÃO
ART.22, §4
INTERESSADOS
QUALQUER UM
LEILÃO
HABILITAÇÃO
ART.22, §6
OBJETIVO
ALIENAÇÃO
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
PRODUTOS
APREENDIDOS
PENHORADOS
BENS IMÓVEIS
LEI 10.520/02
PREGÃO
FACULTATIVO
OBJETIVO
AQUISIÇÃO
BENS
SERVIÇOS
COMUNS
CARACTERÍSTICAS
INVERSÃO FASES
HABILITAÇÃO
DEPOIS
JULGAMENTO
1° PREÇO
RENOVAÇÃO LANCES
PELOS LICITANTES
ELABORAÇÃO PROPOSTA
ESCRITA
VERBAL
ELETRÔNICA
DEC. 5.450/2005
NÃO EXISTE LIMITE DE 10%
PARTICIPANTES
NÃO INSCRITO
SEM COMISSÃO LICITAÇÃO
É PREGOEIRO
FUNCIONÁRIO PÚB
CRITÉRIO JULGAMENTO
MENOR PREÇO
LIMITE PREÇO
PESQUISA DE MERCADO
LEILÃO REVERSO
QUEM VENDE POR MENOS
SOMENTE PROPOSTA ATÉ 10% SUPERIOR DA MENOR