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RESOLUÇÃO Nº 619/16 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTA (AUTO DA INFRAÇÃO…
RESOLUÇÃO Nº 619/16 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTA
CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO
AUTORIDADE / AGENTE
MEIO TECNOLÓGICOS
ELETRÔNICOS /AUDIOVISUAIS
REAÇÕES QUÍMICAS
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
EXPEDIDA 30 DIAS
CASO NÃO ASSINADA
DEFESA DE ATUAÇÃO
=+ DE 15 DIAS
AUTO DA INFRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO VEICULO
LOCAL/ DATA / HORA
TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
AGENTE/ AUTORIDADES
EQUIPAMENTOS
FACULTATIVO
PRONTUÁRIO DO CONDUTOR
ASSINATURA DO INFRATOR :pen:
PROPRIETÁRIO
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO :red_cross:
:no_entry:SEM REGISTRO DE VENDA
ÉPOCA DA INFRAÇÃO
CONDUTOR Ñ IDENTIFICADO
PESSOA JURÍDICA
INDICA CONCUTOR
OU MULTA MULTIPLICA
PELO N° DE VEZES NO ANO
POSSUIDOR
CONTRATO ACIMA
180 DIAS OU MAIS
RESPONDE C/ PROPRIETÁRIO
02/01/19