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IP É ESCRITO (OS IP tem duas pastas (BRANCA - Para coisas em andamento.,…
IP É ESCRITO
OS IP tem duas pastas
BRANCA - Para coisas em andamento.
AZUL - Para coisas em andamento.
As pastas ficam APENSAS (Juntas)
Os IP tem também, VÍDEOS, ÁUDIOS e IMAGENS
O IP É REALIZADO EM SEGREDO (SIGILO)
QUEM SABE TUDO SOBRE O CRIME É O CRIMINOSO
O SIGILO É NECESSÁRIO PARA GARANTIR A EFICÁCIA DA DILIGÊNCIA POLICIAL. (DARTH JOAQUINA DO PÓ)
LEMBRE-SE DA HISTÓRIA DO CASAL DA ESCOLA BASE, ESSE É OUTRO MOTIVO PARA O SIGILO. ELE TAMBÉM PROTEGE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (HONRA, IMAGEM, INTEGRIDADE FÍSICA) DO ACUSADO. Só 3 pessoas devem saber que você está sendo investigado, JUIZ, MP e DELEGADO.
NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA DO IP.
INQUISITIVO/ INQUISITÓRIO é daqui que sai o nome INQUÉRITO. É a concentração de poderes ou seja, é um SISTEMA INQUISITIVO ou LINEAR.
NO IP NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, ISSO SÓ EXISTE NA AP. O CONTRADITÓRIO É O BINÔMIO:
INFORMAÇÃO
+
POSSIBILIDADE DE REAÇÃO
LEMBRE-SE DO DO JOGO DE XADREZ, VOCÊ ESTÁ VENDO QUE O ACUSADO VAI MOVIMENTAR O CAVALO, LOGO, VOCÊ SABE QUAIS AS POSSIBILIDADES DE JOGADAS, OU SEJA, VOCÊ TEM A INFORMAÇÃO, APÓS ELE JOGAR VOCÊ REAGE. ÓBVIO QUE O ACUSADO NÃO SABE DISSO... SIGILO !
AMPLA DEFESA É UM CONCEITO QUE DIVIDE-SE EM 2 PARTES
AUTODEFESA - que é você mesmo, ou seja, você pode ir até o DELEGADO e dizer a sua versão dos fatos. Ela é dita DISPONÍVEL, ou seja, NÃO É OBRIGATÓRIO. Daí sai aquela famosa frase: ''VOCÊ TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO'', isso no IP e na AP.
DEFESA TÉCNICA - é o DEFENSOR que é o cara formado em DIREITO, pode ser o ADVOGADO, DEFENSOR PÚBLICO ou DEFENSOR DATIVA (Nomeado pelo juiz). Ele é dito INDISPONÍVEL, ou seja, É OBRIGATÓRIO. Nunca na história desse país teve uma AP sem que o acusado tivesse um DEFENSOR.
SV 14 (virou lei) - É DIREITO DO
DEFENSOR
ACESSO A PASTA BRANCA DO IP, ou seja, tudo que já foi dado como finalizado pelo DELEGADO. NÃO É DIREITO DO INVESTIGADO. SE O DELEGADO NÃO ENTREGAR OS DOCUMENTOS, RESPONDE CRIMINALMENTE.
QUEM É DONO O IP ?
É O MP, TANTO É QUE O IP PARA O MP É DISPENSÁVEL, OU SEJA, PODE JOGAR NO LIXO SE QUISER. ISSO PORQUE O IP TEM COMO OBJETIVO ENCONTRAR A JUSTA CAUSA E COMO SABEMOS O TEM OUTRAS FORMAS DE DE TÊ-LA.
O DELEGADO NÃO É O DONO DO IP ELE É QUEM PRESIDE, LOGO, ELE NÃO PODE ARQUIVA-LO E NEM DISPOR DO MESMO, ELE É OBRIGADO A FAZÊ-LO. ELE É DITO INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO.
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PROCESSUAL PENAL AULA 2 - 02/01/2019