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2.0 DIREITO ADMINISTRATIVO (FONTES (Secundárias (jurisprudencia (n é…
2.0 DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCEITO
Definição de Hely Lopes Meirelles:
é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os
fins desejados pelo Estado.
Definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
é o ramo do direito público que tem por
objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de
que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública
OBJETO
estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, quaisquer que a execute
Direito Público
relação vertical
FCC = diz q pode ser publico ou privado qndo autorizado em lei
implicitos
SUPREMACIA DO INT PÚBLICO
INDISPONIBILIDADE DO INT PÚBLICO
FONTES
Primárias
Cespe
decretos
abstrato
impessoal
geral
regulamentos adm
SV
CF e Leis
Secundárias
doutrina
costumes
jurisprudencia
n é vinculante
exceto SUM e SV
Tratados Internacionais de DA :warning:
não precisa da aprovação de força de EC
inserido automaticamente como lei ordinária