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NR 35 (Empregador (Implementar as medidas de proteção, Assegurar AR e…
NR 35
Empregador
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Assegurar avaliação prévia das condições no local, com estudo, planejamento e implementação de segurança
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Garantir aos trabalhadores informações :newspaper: atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
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:hand::skin-tone-4:Suspender os trabalhos em situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível
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Assegurar que todo trabalho tenha supervisão :star2:, definida pela análise de riscos e peculiaridades da atividade
Trabalhadores
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador
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Interromper suas atividades exercendo o DIREITO DE RECUSA, sempre que constatarem evidências de RISCO GRAVE E IMINENTE para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
Treinamento
horas no mínimo para ser capacitado #
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Conteúdo programático
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Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
EPI: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
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Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
Periódico Bienal e sempre que ocorrer
Mudança de empresa, nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento;
Retorno de AFASTAMENTO ao trabalho por período SUPERIOR a
dias
Atividade executada acima de
metros do nível inferior, onde haja risco de queda
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