Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Fraude Contra Credores (arts.158 a 165) (Atos de fraude contra credores…
Fraude Contra Credores
(arts.158 a 165)
Conceito:
é um defeito do negócio jurídico, que ocorre quando o
devedor maliciosamente aliena (diminuiu) seu patrimônio para não pagar os credores
.
:red_flag:
Credor:
pessoa que tem um crédito ou serviço para receber.
:!:
Credor Quiriografário:
é aquele que
não possui garantia real
. O credor que possui garantia real (como uma hipoteca sobre apartamento) deve executar a própria garantia para receber seu crédito,
já o credor quiriografário, como não possui garantia real, terá que executar os bens que integrem o patrimônio do devedor para receber o seu crédito
.
:red_flag:
Devedor:
pessoa que está obrigada a pagar um valor ou prestar um serviço etc.
:!:
Devedor Insolvente:
é aquele que possui mais dívidas do que renda ou patrimônio; possui mais passivos que ativos.
:warning: O
patrimônio do devedor
responde pelas suas dívidas, ou seja, é a garantia do devedor.
Ação Pauliana ou Revocatória
: trata-se de ação para anular os atos de fraude contra credores.
Autor da Ação:
somente o
Credor Quiriografário
(ou credores cuja garantia se tornou insuficiente) podem ajuzar a ação (Pauliana ou Revocatória) para anular os atos fraudulentos realizados pelo devedor.
Objetivo:
anular os atos fraudulentos cometidos pelo devedor insolvente
, para que os bens retornem para o patrimônio do devedor, com o objetivo de satisfazer os créditos dos credores.
:warning: Também poderão ajuizar a ação pauliana os
credores cuja garantia se tornar insuficiente
.
Réus da Ação:
Devedor Insolvente;
Pessoa que celebrou o negócio do devedor insolvente;
Terceiros adquirentes de má-fé.
Efeitos da Ação:
Após anulação dos atos fraudulentos pelo Juiz, os bens retornarão ao patrimônio do devedor;
O patrimônio do devedor será recomposto para o pagamento das dívidas;
Havendo vários credores, o patrimônio do devedor deverá ser partilhado proporcionalmente entre os credores, na proporção do crédito de cada um.
Requisitos da Fraude Contra Credores e da procedência da Ação Pauliana:
1- Anterioridade do Crédito:
o crédito tem que ser anterior ao atos fraudulentos.
2-
eventus dammi
:
deve ficar caracterizado que o ato fraudulento, que se pretende anular, causou a insolvência do devedor e trouxe dano (prejuízo) ao recebimento do crédito do credor.
3-
consilium faudis
:
o devedor age de má-fé transferindo seus bens e o adquirente desses bens também age de má-fé pois tem ciência (ou deveria ter) da insolvência do devedor. As partes agem em conluio fraudulento, objetivando fraudar o credor.
:warning: Os
negócios ordinários indispensáveis
à manutenção do estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família,
não são considerados fraude contra credores
.
Atos de fraude contra credores:
3- Transmissão onerosa de bens:
ocorre quando o devedor insolvente transfere dolosamente seus bens para outra pessoa com o objetivo de não pagar os credores.
Nas transmissões onerosas, a má-fé e a intenção de fraudar somente se presumem se:
o adquirente tivesse, ou devesse ter, conhecimento da insolvência do devedor.
a insolvência for notória.
4- Pagamento de dívida não vencida:
quando o devedor insolvente realiza o pagamento de uma dívida não vencida ele está favorecendo um credor e prejudicando os demais credores, por este motivo o ato é considerado fraude contra credores.
O credor que recebeu o pagamento antecipado deverá devolver em juízo os valores recebidos para que seja partilhado entre os demais credores.
2-Remissão (perdão) de dívida:
ocorre quando o devedor insolvente, para não pagar os credores, perdoa um crédito que tem a receber, ou seja perdoa uma dívida de um terceiro.
:warning: quem é insolvente
não pode perdoar créditos a receber
, pois isso diminui o seu patrimônio e prejudica os credores. O devedor deve receber os créditos e pagar os seus credores.
1- Transmissão gratuita de bens:
ocorre quando o devedor insolvente transfere gratuitamente (doa) seus bens para outra pessoa com o objetivo de não pagar os credores.
:warning: Nas transmissões gratuitas a
má-fé e a intenção de fraudar são presumidas
.
5- Atribuição de garantias de dívidas:
o devedor insolvente não transfere os seus bens para outra pessoa. Os bens do devedor continuam em seu nome, no entanto, ele
oferece garantias preferenciais
sobre esses bens para terceiros em detrimento dos credores, pois ele sabe que os credores quiriografários não terão preferência sobre os credores preferenciais.