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Art. 226 (Rol exemplificativo, A família, base da sociedade, tem especial…
Art. 226
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A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado.
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Art. 228
Penalmente imputáveis, menores de 18 anos
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Art. 229
Os pais devem cuidar dos filhos menores e os filhos maiores devem cuidar dos pais (velhice / carência / enfermidade)
§ 1º
Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem com participação de entidades não governamentais.
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§ 2º
Acessibilidade meio urbano, edifícios e transporte público
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§ 5º
Adoção será assistida pelo poder público, que estabelecerá as condições para estrangeiros
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