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DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (DO DIREITO À…
DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
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III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
A criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos, expondo suas críticas para serem avaliadas pelo conselho de classe, por exemplo
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É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
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II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
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Caso o encarregado deixe de comunicar entidade competente que a criança ou o adolescente sofreu maus-tratos, estará praticando uma infração administrativa
O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura
Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude
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