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INSTITUTOS DESPENALIZADORES 9.099/95 (Transação Penal (MP oferece proposta…
INSTITUTOS DESPENALIZADORES 9.099/95
Transação Penal
MP oferece proposta
impede ação penal pelo MP
Art.76 9099/95
pena máxima cominada não superior a 2 anos
não importa reincidência nem mal antecedentes
concedido a cada 5 anos
não cabe se o réu tiver sido condenado DEFINITIVAMENTE crime anterior em PPP
não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
:!!: ocorre antes do processo ser iniciado
Composição Civil
reparação dos danos sofridos pela vítima
se a vítima aceita processo será extinto
Art.74 9099/95
:warning: salvo no caso de ação penal incondicionada, processo continua para antecipar a certeza do valor da indenização
Suspensão condicional do processo
Art.89
Pena = ou < 1 ano
Cumpridas condições por tempo determinado
EXTINGUE A PUNIBILIDADE
o processo fica suspenso
:!!:Não é cabível se estiver sendo processado ou tiver sido condenado antes