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Habilitação | Parte III | TOXICOLÓGICO (:warning: NOVO- Art 148-A - Os…
Habilitação | Parte III | TOXICOLÓGICO
:warning: NOVO- Art 148-A - Os condutores C, D e E, devem fazer o toxicológico para HABILITAÇÃO e RENOVAÇÃO. Com janela de 90 DIAS.
Para os condutores com 5 anos de renovação, devem fazer o toxicológico a cada 2 anos e meio.
Para os condutores de renovação de 3 anos, o exame toxicológico renova-se a cada 1 ano e meio.
Eles tiram fio de cabelo, pelo.
Pode entrar com recurso, caso POSITIVO.
Se for pego no exame fica SUSPENSO POR 3 MESES e não vai se incomodar com outras penalidades. O resultado é mostrado apenas para o indivíduo.
Laboratórios por livre concorrência, credenciados pelo DENATRAN. Claro pelas normas do CONTRAN
Valor fixado para exames pelo DENATRAN e não pelo ESTADO.
Limitar o número de empresas que façam os exames
estabelecer regras exclusivamente territoriais.
Art 152 - Os militares, PM e Bombeiros, não precisam fazer os exames que já tenham feito nas suas organizações, desde que esses exames estejam em acordo com o padrão CONTRAN.
Para ser dispensado dos exames, o militar deve pedir ao comandante documento assinado e com cópias dos exames o qual tenha feito.
Art 151 - Se reprovar no EXAME ESCRITO, só pode fazer APÓS 15 DIAS.
Art 152 - O exame da prática é feito por uma COMISSÃO de 3 membros do DETRAN.
Sendo que 1 DOS INTEGRANTES deve ter no mínimo a CATEGORIA QUE ESTÁ JULGANDO.
Art 153 - O candidato habilitado terá em seu prontuário, os INSTRUTORES e EXAMINADORES, os quais poderão sofrer PUNIÇÃO (ADVERTÊNCIAS, SUSPENSÃO e CANCELAMENTO)
Art 154 - Veículos de AUTOESCOLA
Faixa
AMARELA
de 20cm
Pintada ao longo da carroceria, à meia altura
escrito - "AUTO-ESCOLA" na cor PRETA
Para um veículo EVENTUALMENTE USADO PARA APRENDIZAGEM
Faixa
BRANCA REMOVÍVEL
de 20 cm
à meia altura
Escrito "AUTO-ESCOLA" na COR PRETA
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AULA 31 - CTB - 20/12/2018