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Obrigações de Dar Coisa Certa (Espécies e Responsabilidade (Obrigação de…
Obrigações de Dar Coisa Certa
Espécies e Responsabilidade
Obrigação de Dar Coisa Certa.
Perda
Sem culpa do Devedor, ou pendente condição suspensiva:
Fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
Com culpa do Devedor:
responderá o devedor pelo equivalente e mais perdas e danos.
Deterioração
Sem culpa do Devedor
Poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Com culpa do Devedor:
Poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Obrigação de Restituir Coisa Certa.
Perda
Sem culpa do Devedor:
Sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados seus direitos até o dia da perda.
Com culpa do Devedor:
responderá o devedor pelo equivalente e mais perdas e danos.
Deterioração
Sem culpa do Devedor:
recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
Com culpa do Devedor:
Poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito de reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento do preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
É aquela que tem por objeto mediato uma coisa perfeitamente identificada e individualizada. Ou seja, a coisa é certa quando em sua identificação houver indicação da quantidade, do gênero e de sua individuação.
Se a obrigação é de dar coisa certa, não poderá o credor ser constrangido a receber outra, ainda que mais valiosa.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (Princípio da Gravitação Jurídica). As pertenças não aderem ao bem principal.
Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Melhoramento ou acréscimo nas obrigações de restituir coisa certa
Sem despesa ou trabalho do devedor:
Lucrará o credor, desobrigado de indenização.
Com dispêndio ou trabalho do devedor:
Aplica-se as normas atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fe.