Transmissão errônea da vontade (art. 141, CC) por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. Ou seja, os mesmos casos em que é possível alegar a transmissão errônea da vontade para anular um negócio jurídico que foi realizado presencialmente, também é possível alegar a transmissão errônea da vontade se o negócio foi realizado por meios interpostos.
:red_flag: Transmissão errônea da vontade: quer dizer que no momento da transmissão da declaração de vontade houve uma divergência entre a vontade real (interna) e a vontade declarada.
:red_flag: Declaração Direta: é quando a pessoa manifesta a vontade (realiza o negócio jurídico) diretamente, de forma presencial.
:red_flag: Declaração por meios interpostos: quando a pessoa manifesta a vontade de forma não presencial. Manifesta a vontade (realiza negócios jurídicos) por algum outro meio. Ex.: internet, whatsapp, telefone, e-mail etc.