Controle Jurisdicional sobre o mérito do ato
O controle jurisdicional dos atos discricionários não é absoluto. Ele encontra limitações quanto à análise do mérito. Isso quer dizer que Estado-Juiz não pode entrar no juízo de conveniências e oportunidades do ato, pois isso pertence a esfera privativa do administrador. Fazer isso seria uma clara usurpação de competência, porque o judiciário estaria fazendo as vezes do administrador.
Portanto, a jurisdição só pode exercer controle de legalidade dos atos administrativos. Sendo assim, não se fala em revogação de ato administrativo pelo poder judiciário, o instrumento jurídico usado nesse caso seria a anulação. Mas, modernamente, alguns doutrinadores defendem que é possível a anulação do ato pela jurisdição devido a vício de moralidade. Isso porque se entende que a moralidade também é requisito de validade do ato. Portanto, é possível também anular um ato administrativo imoral, ainda que legal, desde que, claro, o poder judiciário seja provocado para tanto.