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Veículos Escolares (Art 136 - Só pode transitar na via os VEÍCULOS…
Veículos Escolares
Art 136 - Só pode transitar na via os VEÍCULOS ESCOLARES que estiverem com a AUTORIZAÇÃO PERMITIDA do DETRAN (Órgão Executivo de Trânsito).
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Tem que ter a FAIXA HORIZONTAL NA COR AMARELA, nas PARTES LATERAIS e na TRASEIRA, com 40cm de largura à meia altura, escrito ESCOLAR (em preto). Caso o veículo seja amarelo, as cores devem ser invertidas.
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Lanterna de LUZ BRANCA, FOSCA ou AMARELA e a TRASEIRA tem que ser VERMELHA.
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Art 138 - Para ser condutor de veículo escolar, você deve:
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:forbidden: O Art 329 diz que quem cometeu esses crimes NÃO PODEM ser motorista escolar. (Tem que renovar a cada 5 anos)
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Art 137 - A autorização deve ser posta em parte interna do veículo e num lugar visível. (painel por exemplo). Não pode levar mais crianças do que o permitido.
Art 139 - Como vimos é o DETRAN que autoriza, porém os municípios podem fazer a fiscalização normalmente, isso não exclui sua responsabilidade.
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