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:warning: Habilitação | Parte I (Art 140 Para ter CNH (Veículo automotor e…
:warning: Habilitação | Parte I
Art 140 Para ter CNH (Veículo automotor e elétrico), tem que ir no DETRAN do seu município e preencher as seguintes características:
Ser penalmente imputável (Aguentar o tranco, maior de 18 anos)
Saber ler e escrever (Tem que ser ALFABETIZADO)
Ter identidade ou equivalente
As informações serão cadastradas no RENACH
Ter CPF - Resolução 168/2004
Art 141 - Novamente, o processo de habilitação tem que seguir as normas do CONTRAN.
Para veículos de PROPULSÃO HUMANA e TRAÇÃO ANIMAL, fica à responsabilidade do
MUNICÍPIO
fazer suas autorizações para pilotar. Lembrando que o licenciamento também é dever do MUNICÍPIO.
Art 142 - O reconhecimento de CNH de estrangeiros, só são válidos se o país for SIGNATÁRIO do decreto de VIENA. Tem também outros acordos, tem também o PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE, por exemplo na ARGENTINA o motora brazuca pode dirigir lá, então no Brasil vão deixar o ARGENTINO pilotar também.
Art 143 - Categorias de Habilitação vão de A - E.
Categoria A
Pode Conduzir veículo de DUAS OU TRÊS RODAS, com ou sem carro lateral.
Categoria B
Veículo motorizado, NÃO ABRANGIDO PELO CATEGORIA A
PESO BRUTO TOTAL NÃO EXCEDA TRÊS MIL E QUINHENTOS QUILOS .
LOTAÇÃO NÃO EXCEDA A OITO LUGARES. (Excluindo o motora)
Exemplos: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
Pode dirigir com unidade acoplada, reboque, ou semi-reboque, desde que o peso bruto não exceda os 3500Kg (Resolução 168/04)
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EXCEÇÕES
o parágrafo 2º diz que um motora B, pode pilotar um MOTOR-HOME, MOTOR-CASA, desde que este não exceda
6000 Kg.
O art 144, diz que pode dirigir TRATOR DE RODAS em via pública. Na resolução ele deixa usar a carretinha do trator também.
Categoria C
Veículo motorizado
Utilizado em transporte de
cargas
Peso Bruto maior que 3500 Kg
Pode dirigir com unidade acoplada, reboque, e semi-reboque, desde que esse não exceda 6000 Kg. (Conta só o reboque).
Pode dirigir todos abaixo, exceto A.
Categoria D
Veículo motorizado
USO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
lotação DEVE EXCEDER 8 LUGARES, excluindo o motora.
Dirige qualquer veículo abaixo, exceto A
Categoria E
Condutor de combinação de veículos em que a unidade TRATORA (CAVALINHO, TRAÇÃO), se enquadre na B, C ou D.
Unidade acoplada, reboque, semi-reboque, TRAILER ou unidade articulada, tenha no mínimo 6 6000 Kg
Ou lotação exceda 8 lugares
PARA PENSAR EM CATEGORIA E TEM QUE HAVER MAIS DE UM VEÍCULO ENVOLVIDO !!!!
Se haver mais de uma unidade tracionada, já o suficiente para categorizar como E.
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AULA 29 - CTB - 19/12/2018