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RECONHECIMENTO DOS FILHOS (Ação de investigação de paternidade…
RECONHECIMENTO DOS FILHOS
VOLUNTÁRIO (perfilhação)
JUDICIAL (forma coativa)
Ação de alimentos gravídicos (meros indícios bastam)
Não paternidade: não há devolução
Relativamente incapaz pode tomar decisões acerca de filhos
Paternidade socioafetiva (pode ser voluntária, é irrevogável, mas a decisão desconstitutiva é judicial)
É IRREVOGÁVEL EM TODOS OS CASOS!
É possível p/ nascituro
post mortem: precisa ser desprovido de fins econômicos, tem efeitos para os descendentes!! (direito sucessório)
1607 e ss
ato jurídico em sentido estrito
não é passível de termos/ condições
não é possível reconhecimento voluntário de filho maior sem o consentimento
filho menor: pode impugnar o reconhecimento 4 anos após a maioridade/ emancipação
Qualquer pessoa pode contestar a ação de investigação de paternidade
Ação de investigação de paternidade (reconhecimento forçado do filho)
Imprescritível
Domicílio do réu
Alimentos: domicílio do autor
Falecimento: ação não é extinta (herdeiros)
Autor: filho / Réu: pai
S.77 STJ: ação procedente: alimentos devidos desde a citação
Ação imprescritível
Rec. afetivo não impede o biológico