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Medidas protetivas - medidas socioeducativas (Medidas Socioeducativas (P A…
Medidas protetivas - medidas socioeducativas
Medidas protetivas
M I I I A R E C O
matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
inclusão em programa de acolhimento familiar
acolhimento institucional
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade
colocação em família substituta.
(guarda, tutela ou adoção - para o estrangeiro, é possível somente a adoção)
orientação, apoio e acompanhamento temporários
Natureza jurídica: protetiva
Competência: juiz ou conselho tutelar
Abrangência: criança, adolescente e jovem adulto
situação de risco
Medidas Socioeducativas
P A I L I O
prestação de serviços à comunidade;
advertência;
inserção em regime de semiliberdade
liberdade assistida
internação em estabelecimento educacional
obrigação de reparar o dano
Medidas Socioeducativa própria: PAILIO
Medida socioeducativa imprópria: MIIIARECO
Essas medidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente
Natureza Jurídica: punitivo e sancionatório, mas de cunho pedagógico
Competência: exclusiva do juiz.
Abrangência: adolescente e jovem adulto
O promotor pode representar apenas com indícios, mas o juiz não poderá aplicar as medidas socioeducativas se não tiver provas suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional, salvo a advertência
A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração
Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado
Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições
INTERNAÇÃO
Cabimento da internação
a) ter feito ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa
b) reiteração em condutas graves (a partir de 2 condutas, não necessariamente a mesma)
c) deixar de cumprir com reiteração e sem justificativa medida anteriormente imposta (internação-sanção/regressão)
Tempo de internação
nos casos advindos de a e b - máximo de 3 anos
no caso de internação-sanção/regressão - máximo de 3 meses
Súmula 492 do STJ
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente
só será internado se houver reiteração
A internação provisória (que ocorre antes da sentença) tem prazo de 45 dias, sem prorrogação, sendo aplicada para manutenção da ordem pública e proteção do adolescente
Princípios que regem a internação (art. 227 da CF)
I – Princípio da excepcionalidade: a internação é medida excepcional, sendo a última ratio
II – Princípio da celeridade (brevidade): há rapidez nos prazos envolvendo a legislação do ECA
III – Princípio de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Atividade externa:
A atividade externa não depende de autorização judicial, mas da autorização da equipe multitécnica do estabelecimento
o adolescente internado tem direito à atividade externa, ainda que haja atividades internas na instituição de internação.
Há unificação do período da medida socioeducativa, portanto, mesmo que o adolescente pratique vários atos análogos à infração, só ficará 3 anos internado
O adolescente ressocializado, colocado em medida em meio aberto, que cumpriu a medida de internação, não poderá retornar à internação por ato anterior cometido anteriormente àquele que ele já havia cumprido na internação. Isso ocorre para não atrapalhar a ressocialização
SEMILIBERDADE
privação no noturno e liberação no diurno
Cabimento da semiliberdade:
a) pode ser aplicada de início ou como forma de transição para o meio aberto
b) a atividade externa faz parte da própria medida (portanto, não precisa de autorização)
c) a escolarização e a profissionalização ocorrem com recursos na comunidade
Advertência
é admoestação verbal, sendo a mais branda das medidas
Requisitos: prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do ato infracional
Essa medida gera efeitos jurídicos, ficará registrada na Vara da Infância e Juventude
Obrigação de reparar o dano
trata-se de medida por tarefa, e não por desempenho. Uma vez reparado o dano, extingue-se a medida
O objetivo é promover a compensação da vítima, restituir o bem, portanto só é aplicável em caso de o ato infracional ter reflexo negativo no patrimônio da vítima, ou seja, essa medida será aplicada quando o adolescente atingiu a esfera patrimonial da vítima
Requisitos: prova da autoria e da materialidade
Só é aplicável se o adolescente tiver condições de restituir o bem. A obrigação de reparar o dano é do adolescente e não poderá ser cumprida pelo responsável
Prestação de serviço à comunidade
será realizada gratuitamente tarefas de interesse geral
. O juiz deve estabelecer a carga horária máxima de prestação do serviço durante a semana, sendo o limite de oito horas semanais, em qualquer dia, inclusive em fins de
semana ou feriado
Prazo máximo de 6 meses
Requisitos: materialidade e autoria
Liberdade assistida
o adolescente receberá um orientador, o adolescente permanecerá com a família, não há privação da liberdade
Prazo mínimo: 6 meses, prorrogável