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Terminologias e prazos (PRAZOS (Permanência em estabelecimento policial:…
Terminologias e prazos
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PRAZOS
- Permanência em estabelecimento policial: máximo 5 dias (delegacia).
- Apresentação ao MP (art. 175): 24 horas.
- Internação provisória (art. 108): máximo de 45 dias.
- Internação sanção (art. 122): até 3 meses.
- Internação (art. 121, § 3º): máximo 3 anos.
- Semiliberdade (art. 120): máximo 3 anos.
- Reavaliação da internação/semiliberdade (art. 121): a cada 6 meses.
- Recursos (art. 198): 10 dias, salvo embargos de declaração (5 dias).
- Liberação compulsória (art. 121,§ 5º): aos 21 anos.
- Prestação de serviços à comunidade (art. 117): máximo 6 meses; 8 horas semanais
- Liberdade assistida (art. 118, § 3º): mínimo de 6 meses.
- Adolescente privado da liberdade/visitas (art. 124): ao menos semanalmente.
- Mandato dos conselheiros (art. 132): 4 anos.
- Membros do Conselho Tutelar (art. 132): 5 membros.
- Manutenção de documentos no hospital (art. 10): 18 anos.
- Estágio de convivência/estrangeiro adoção (art. 50): adoção internacional – Estágio de convivência de no mínimo 30 dias e no máximo 45 dias
- Procedimento para perda do poder familiar (art. 163): 120 dias.
- Contestação(art. 158): 10 dias.
- Vista dos autos ao MP (art. 162): 5 dias.
- Apuração de irregularidade em entidade de atendimento (defesa) (art.192): 10 dias.
- Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (defesa) (art. 195): 10 dias.
- Prazo para infiltração policial virtual (art. 190): máximo 90 dias.Prorrogação: 720 dias
- Permanência em acolhimento institucional: Lei n. 13.509/2017 – 18 meses.
- Prazo para ação de adoção pelo detentor da guarda: Lei n. 13.509/2017 – 15 dias
- Desistência de entregar o filho para adoção (acompanhamento): Lei n.13.509/2017 – 180 dias
- Estágio de convivência para adoção nacional: máximo de 90 dias.
- Estágio de convivência para adoção internacional: Mínimo 30 dias e máximo 45 dias