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Contabilidade Geral - Aula 3, Balanço Patrimonial (Mostra de forma…
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Balanço Patrimonial
Mostra de forma qualitativa e quantitativa a Posição Patrimonial e Financeira da Entidade
Apresenta bens, direitos e obrigações da empresa em determinado momento -> Informação Estática (~foto)
Exercício Social = 1 ano
Data do término -> fixada no estatuto
Término do exercício -> empresas devem publicar as suas demonstrações contábeis
Não é obrigatório que o exercício social inicie 1 de jan e termine 31 de dez.
Ex. Empresa constituída regularmente e com data do término fixada em 31 de março
=> exercício social vai de 1 de abril a 31 de março
OBS. Juridicamente, 1 ano não é igual a 12 meses.
Demonstrações Contábeis de cada exercício devem demonstrar também os valores do exercício anterior.
Objetivo -> fornecer informações aos usuários
Em consonância com CPC 00 -> Comparabilidade -> característica qualitativa de melhoria
Ex. Demonstrações Contábeis de 2011 deve incluir as de 2010
Art 176, §2º
- Contas semelhantes podem ser agrupadas
- Pequenos saldos podem ser agregados -> indicando natureza e não pode ultrapassar 1/10 do valor do respectivo grupo de contas
- VEDADO designações genéricas -> "diversas contas", "contas-correntes"
Finalidade -> facilitar o entendimento, evitar excesso de detalhesEx. Conta Aplicação em Certificado Bancário e Conta Aplicação em Fundo de Renda Fixa -> Agrupado na Conta Aplicações FinanceirasEx.2
- Conta Aplicações Financeiras -> R$ 10.000 e
- Ativo Circulante -> R$ 50.000.......................................=> Conta Aplicações Financeiras ultrapassou o limite de 10% -> não poderia agrupar
Ex.3 Investimentos do Ativo Circulante não podem ser agrupados com Investimentos do Ativo Não Circulante => não são semelhantes
- Ativo Circulante -> negociações de curto prazo
- Ativo Não Circulante -> realizáveis a longo prazo
Art. 176, §3º
As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.
- Lucros obtidos devem ser destinados -> dividendos (remuneração dos sócios)
- Destinação -> administradores vão proceder a destinação da forma como foi estabelecido e a assembleia-geral vai aprovar essa destinação
Art 176, §4º
As demonstrações contábeis serão complementadas por:
- notas explicativas
- outros quadros analíticos ou
- demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício
Art 177, §4º
Demonstrações Financeiras -> assinados pelos administradores e contabilistas legalmente habilitados
contabilistas legalmente habilitados -> técnico em contabilidade e bacharel em ciências contábeis
Demonstrações Financeiras das Companhias abertas:
- devem observar as normas expedidas pela CVM
- são obrigatoriamente submetidas a auditoria independente registrados na CVM
-> companhias abertas -> negociam títulos no Mercado de Valores Mobiliários (Bolsa de Valores e Mercado de Balcão)
Contabilista x Auditor Independente x Auditor FiscalContabilista -> responsável por escriturar, elaborar e publicar as demonstrações contábeis da entidade, com os auditores independentesAuditor Independente
- registrados na CVM,
- sem vínculo com a empresa,
- analisam as demonstrações contábeis elaboradas pelos contabilistas para ver se estão de acordo ou não com as normas
Auditor Fiscal (agentes do fisco) -> usam a escrituração contábil para verificar a correta apuração dos tributos devidos ao Governo
Ativo Circulante
DISPONIBILIDADES
- São elementos que representam $ ou que nele possam ser convertidos de forma imediata
- São a conta caixa e equivalentes a caixa
Ex.
- caixa
- contas bancárias
- numerários em trânsito, enquanto estiverem em trânsito
- aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor
OBS.
- Contas bancárias da empresa quando o banco está em liquidação: não entram, devem ser reclassificadas para contas a receber
- Depósitos vinculados a operações de curto prazo: não entram, pois não estão prontamente disponíveis p/ serem sacados pela empresa
DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTERealização desses direitos se dá pelo consumo ou venda de bens.Podem ser:
- Reais -> são os bens ( estoque de matérias-primas, produtos acabados, em elaboração)
- Pessoais -> representam os direitos (clientes, adiantamento a fornecedores, ICMS a recuperar)
CPC 26, item 66
O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou *
(d) é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos 12 meses após a data do balanço. Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.** fica no circulante as operações que vencem nos 12 meses seguintes à data de encerramento do balanço.
Ex. Balanço fechado em março/X1 -> fica no circulante março/X1 até fev/X2OBS. Ciclo operacional
- de empresa industrial -> prazo entre comprar matéria-prima, produzir, vender e receber
- de empresa comercial -> prazo entre aquisição de mercadorias, venda e recebimento dos clientes
DESPESAS ANTECIPADAS - Aplicação de Recursos em Despesas do Exercício SubsequenteSão despesas que foram pagas com antecedência e ainda não foram para o resultado pelo regime de competênciaOBS. Seguros
- Prêmio de Seguros -> despesa na DRE. É o valor pago para usar o seguro durante o ano.
- Prêmio de Seguros a Apropriar ou Seguros a Vencer -> fica no ativo (circulante ou não circulante) e o valor é transferido para o resultado a cada mês, conforme o serviço é utilizado.
Exemplo. Pago 1200 reais de seguro para 1 ano.D - Seguros a vencer (ativo)...................1200
C - Caixa (ativo)......................................1200Mês a mês, a parcela do seguro é lançada:
D - Despesas de seguros (resultado - despesa).............100
C - Seguros a vencer (ativo)............................................100Despesa não ocorreu e não foi paga -> não aparece na contabilidade
Despesa incorreu e não foi paga -> Passivo (despesas a pagar)
Despesa não incorreu e foi paga -> Ativo (despesa paga antecipadamente)
Despesa incorreu e foi paga -> aparece apenas na demonstração do resultado (despesa)
Investimentos em outras sociedades com fins meramente especulativos, cuja intenção de alienação se dê em breve período de tempo
é a compra de um investimento para liquidação em curto prazo -> fica como ativo circulante
Ativo Não Ciruculante
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZOComposto por:
- direitos realizáveis após o término do exercício seguinte
Ex. exercício social termina em 31/12/2010 -> exercício seguinte é 2011 => direitos a receber em 2012 e posteriores é classificado como ativo ñ circulante realizável a longo prazo.
-- Podem ser reais (bens) ou pessoais (direitos)
.
- direitos realizáveis (I) derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos (II) a sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (sócios), ou participantes no lucro da companhia, (III) que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
-- 3 requisitos: (I) espécie do direito, (II) pessoa ligada (devedor) e (III) operação não usual
INVESTIMENTOS
.
Composto por:
- Participações permanentes em outras sociedades -> investimentos em sociedades cujo caráter não seja especulativo
-- Ex. Petrobrás compra ações de empresa que explora gás na Africa. -> objetivo é aumentar a sua atuação -> não é uma simples especulação
.
- Direitos de qualquer natureza:
-- não classificáveis no ativo circulante -> Ex. obras de arte, casas, edificações mantidas para aluguel e terrrenos
-- não se destinem à manutenção da atividade da companhia/empresa
Avaliação dos investimentos - 2 métodos:
- Método de Custo
- Método da Equivalência Patrimonial (MEP)
OBS. CPC 28 - Propriedade para Investimento
- É a propriedade (terreno ou edifício) mantida (pelo proprietário ou pela arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
-- uso na produção ou fornecimento de bens/serviços ou para finalidades administrativas (= Propriedade ocupada pelo proprietário)
-- venda no curso ordinário do negócio
Propriedade para investimentos......................................................Propriedade ocupada pelo proprietário
ativo não circulante - investimentos.....................................................ativo não circulante - imobilizado
gera fluxos de caixa altamente independentes dos ............................gera fluxos de caixa mais dependentes, pois trabalham em harmonia dentro da entidade
outros ativos da sociedade, pois não depende deles
.
- A propriedade para investimento não precisar ser juridicamente da entidade que está publicando as demonstrações contábeis.
- Pode ser de um arrendatário (arrendatário mercantil financeiro)
Exemplos:
- terrenos para valorização
- edifício de sua propriedade que seja arrendado
- propriedade que está sendo construída para alugar
OBS. Propriedade - parte é classificada como para investimentos e outra parte como ocupada pelo proprietário:
- parte é para obter rendimento ou valorização de capital
- parte é para uso na produção ou fornecimento de bens/serviços ou para finalidades administrativas
-> Se puderem ser vendidas separadamente -> entidade contabiliza separadamente
-> Se não puderem ser vendidas separadamente -> classifico como para investimento se a parte classificada como ocupada pelo proprietário for insignificante
Propriedade para Investimento x Ativo Imobilizado
Propriedade para Investimento.............................Ativo Imobilizado
- terreno ou imóvel.............................................. - mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços ou para fins administrativos
- finalidade: aluguel, valorização ou ambos........ - aluguel a outros (é um meio para conseguir o fim)
.......................................................................... - espera que seja usado por mais de um período
Ativo Imobilizado - aluguel
- aluguel está vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens/serviços
- é acessório(é um meio) a outros ativos geradores de benefícios
- aluguel está vinculado à atividade da empresa
- Ex. uma fazenda tem residênciais alugadas a seus funcionários
Propriedade para Investimentos - aluguel
- o imóvel é o próprio investimento -> usado para obter renda
- não é complemento de outro investimento
- tem fluxo de caixa específico e independente
- é o ativo principal gerados de benefícios econômicos
- não vinculado à atividade da empresa
- destinado apenas a gerar renda (é o fim)
IMOBILIZADOSão so direitos que tenham por objeto bens CORPÓREOS destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercícios com essa finalidade
Inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.Exemplos:
- terreno
- edificações
- máquinas
- equipamentos
- móveis e utencílios
- veículos
Regra: bens de propriedade da empresa
Exceção: bens locados, salvo se forem bens locados classificados como arrendamento financeiroAtivo Imobilizado - CPC 27: Item tangível que:
- mantido p/ uso na produção
- mantido p/ fornecimento de mercadorias ou serviços
- mantido p/ aluguel a outros
- mantido p/ fins administrativos
- espera-se utilizar por mais de um período
Inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
- bens que não são de propriedade da empresa juridicamente
- ex. bens objeto de leasing
Leasing - 2 tipos
- leasing Operacional -> não transfere os riscos e benefícios inerentes à propriedade
- leasing Financeiro -> transfere os riscos e benefícios inerentes à propriedade
Arrendamento Financeiro -> transfere riscos e benefícios com o arrendatário
Arrendamento Operacional -> transfere riscos e benefícios com o arrendadorPrincipais características de um arrendamento financeiro
1) Propriedade é tranferida ao final do contrato -> arrendatário adquire a propriedade ao final.
2) Valor residual mais baixo que o valor justo -> valor a pagar no final é menor do que o valor justo (valor de mercado).
3) Prazo do arrendamento refere-se à maior parte da vida útil do ativo -> Pgtos se darão pela maior parte da vida útil de um ativo.
4) Valor presente dos pgtos totaliza substancialmente o todo o valor justo do ativo -> Valor presente (valor que você pagaria hoje pelo ativo) é equivalente a maior parte do valor de mercado do ativo.
5) Ativo arrendado é de tal forma especializado, que apenas o arrendatário pode usá-lo sem grandes modificações.OBS. Bem objeto de leasing financeiro deve ser reconhecido no BP do arrendatário como ativo.Lei 12973/14: Art. 47.
Poderão ser computadas na determinação do lucro real da pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, inclusive as despesas financeiras nelas consideradas.
=> o valor pago em cada prestação é dedutível para o cálculo do IR! Apenas!
=> A despesa de depreciação e os juros transcorridos por competência não são dedutíveis, e devem ser ajustados no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).-> Pgto do principal relativo ao arrendamento mercantil financeiro não aparece na DRE, aparece apenas no BP, mas a empresa pode fazer um ajuste no LALUR e deduzir a parcela relativa ao principal no leasing.Ex. Empresa para 10.000 por mês (7.000 principal e 3.000 de juros embutidos)
- empresa pode abater 10.000 quando for calcular o imposto de renda
Ex2. Empresa paga 10.000 com 10d de atraso e tem que pagar multa de 500
- esses 500 não são dedutíveis
- apenas o valor pago à parcela do leasing (10.000) que podem ser abatidos
OBS2. Bem objeto de leasing operacional NÃO deve ser reconhecido no BP do arrendatário como ativo.
INTANGÍVELÉ um ativo não monetário identificável sem substância física.
- ativo monetário -> representam dinheiro ou serão recebidos em dinheiro
- ativo não monetário -> não serão recebidos em dinheiro
- identificável -> pode ser identificado. Ex. um software -> 1 software é 1 software
- sem substância física -> ativo incorpóreo
Ativo Intangível
- Direitos quem tenham por objeto bem INCORPÓREO
- Destinado à manutenção da companhia
- Ou exercido com essa finalidade
- Inclusive o fundo de comércio adquirido
*Fundo de Comércio adquirido (= Goodwill) -> é valor que se paga por um ativo ou conjunto de ativos em virtude da expectativa de rentabilidade/ganhos futurosAtivo Imobilizado -> bens corpóreos
Ativo Intangível -> bens incorpóreosExemplos:
- software, patente, direitos autoriais, direitos sobre filmes cinematográficos
- lista de clientes, direitos osbre hipoteca
- licença de pesca, quotas de importação, franquias
- relacionamento com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes
- participação no mercado, direitos de comercialização
CPC - Requisitos (cumulativos) para ser ativo intangível:
- não monetário sem substância física
- identificável
- controlável
- geração de benefícios fututos
Se o item não atender à definição de ativo intangível:
- gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido
Se o item for adquirido em uma combinação de negócios -> se torna parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade (goodwill) reconhecido na data da aquisição.Ágio por expectativa de rentabilidade futura
- é a diferença entre o valor pago e o valor de mercado de seus ativos líquidos
- Ex. empresa avaliado em 100.000 -> Comprador paga 120.000 => goodwill de 20.000
- não podendo ser identificado individualmente os itens que compõem este ágio -> pode ser considerado o somatório dos itens que o compõem -> ex. capital intelectual, marca, tecnologia, lealdade dos clientes.
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Ativo
Contas são disposta em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
Liquidez - expectativa de conversão em dinheiro de um bem ou direito.
Exemplo:
1 - Caixa (Maior conversibilidade de dinheiro)
2 - Bancos
3 - Estoques
4 - Terrenos
5 - Equipamentos
6 - Intangíveis (Baixíssima liquidez)
P/ Ativo -> Liquidez: aquilo que tem maior grau de conversibilidade em $
P/ Passivo -> Liquidez: dívidas que vencem primeiro (= Exigibilidade)
- Ativo Circulante
-- Disponibilidades
-- Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente
-- Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas)
.
- Ativo Não Circulante
-- Ativo realizável a longo prazo
-- Investimentos
-- Imobilizado
-- Intangível
Classificação:
Regra: Ativo Circulante e Não Circulante
Exceção: por ordem de liquidez, quando essa apresentação for mais confiável e mais relevanteBase Mista: classificação parte em circulante e não circulante e parte por ordem de liquidez
- Quando essa apresentação for mais confiável e mais relevante
- usada quando a entidade tem diversos tipos de operações
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Ativo
Definição:
É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
1º - Recursos controlado pela entidade -> não importa de quem que é, importante é que seja controlado pela entidade
2º - Resultado de eventos do passado -> ativo é resultado de algo que aconteceu
3º - Espera que resultem futuros benefícios econômicos -> ativos deve gerar benefícios => Teste de Recuperabilidade
----> Se não gerar benefícios -> gastos são reconhecidos como despesa na demonstração do resultado
OBS. Direito de Propriedade não é essencial p/ definição de ativo
Passivo
Definição:
É uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos
1º - Obrigação presente -> gastos previstos e/ou esperados não são passivos
2º - Derivada de eventos já ocorridos -> passivo é resultado de um evento passado => ex. pgto em data posterior não constitui passivo
3º - Liquidação espera benefícios econômicos -> passivo deve ser liquidado com recursos capazes de gerar benefícios econômicos => Passivo é liquidado com a entrega de ativos
Patrimônio Líquido
Definição:
É o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
-> PL = Ativo - Passivo
Ativo Biológico
Previsto no CPC 29Classificado no Ativo Não Circulante ImobilizadoDefinição:
- É um animal e/ou planta, vivos.
- É aquilo que nasce, cresce e morre.
Exemplos:Ativos Biológicos...................................Produto Agrícola...................Produtos resultantes do processamento após a colheita
Carneiro...................................................Lã.............................................Fio, tapete
Plantação de árvores p/ madeira............Árvore cortada..........................Tora, madeira, serrada
Gado de leite...........................................Leite.........................................Queijo
Porcos.....................................................Carcaça....................................Salsicha, presunto
Plantação de algodão.............................Algodão colhido........................Fio de algodão, roupa
Cana-de-açúcar......................................Cana colhida.............................Açúcar
Plantação de fumo.................................Folha colhida.............................Fumo curado
Arbusto de chá.......................................Folha colhida............................Chá
Videira....................................................Uva colhida...............................Vinho
Árvora frutífera.......................................Fruta colhida.............................Fruta processada
Palmeira de dendê................................Fruta colhida..............................Óleo de palma
Seringueira............................................Látez colhido.............................Produto da borrachaOBS. CPC29 trata dos ativos biológicos e dos produto agrícolas (produtos da colheita)
Mas produtos agrícolas não são ativos biológicos.