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Registro de Veiculo | Parte II (:warning: TODO MUNDO ERRA ESSA POHA - Art…
Registro de Veiculo | Parte II
:warning: Art 123 - Obrigatória de um novo CRV (Não é do primeiro ! ), quando:
Transferir propriedade, TEM 30 DIAS PARA FAZER ISSO. É
DEVER DO COMPRADOR.
O proprietário mudar o município de domicilio ou residência. TEM QUE SER FEITO IMEDIATAMENTE.
Se o cidadão mudou dentro do mesmo município, ele tem 30 DIAS PARA COMUNICAR, porém NÃO PRECISA GERAR NO CRV.
For alterada qualquer característica do veículo, ex: trocar álcool por gasolina, mudar de cor. TEM QUE SER FEITO IMEDIATAMENTE.
Quando mudar de categoria. (era proprietário e virou de aluguel, ou de oficial para proprietário, essas coisas). TEM QUE SER FEITO IMEDIATAMENTE.
:warning: TODO MUNDO ERRA ESSA POHA - Art 124 - Documentos para expedir novo CRV
CRV anterior
CRLV
Comprovante de Transferência. (Cartório)
Certificado de emissão de poluentes, certificado de segurança veicular ruídos.
Nf dos componentes utilizados para alteração das características
Autorização do Ministério das Relações Exteriores, para mudança de categoria.
:warning: Certidão negativa de roubo, expedida no município anterior.
Comprovante de quitação de multas. Não precisa levar o comprovante, vai ter baixa no sistema.
Tem que passar por uma inspeção do CONAMA, para poluentes e ruídos.
Art 126 - O Proprietário de veículos que deu PT, ou para desmanche, deverá requerer a BAIXA DO REGISTRO, sendo proibido usar esse chassi em outro veículo. Tem casos que a seguradora ADQUIRE o veículo, sendo nesse caso, obrigação deles requerer a BAIXA.
Art 127 - O Órgão executivo de trânsito, tem que consultar o RENAVAM antes de fazer a baixa do veículo.
Avisar IMEDIATAMENTE ao RENAVAM assim que concluir a baixa.
Art 129 - Os VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E PROPULSÃO HUMANA é feito pelos MUNICÍPIOS.
Trator tem que estar no (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)MAPA.
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AULA 25 - CTB - 18/12/2018