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Identificação Veicular (Art 115 - Tem que ter placas dianteira e traseira,…
Identificação Veicular
Art 114 - O veículo vai ser identificando por 17 caracteres no CHASSI (Preferencialmente no lado direito) OU NO MONOBLOCO (Identificação interna). Quem faz isso é o fabricante ou montador.
Pode pedir para regravar o número de chassi, para isso tem que solicitar ordem ao órgão e fazer o serviço em um lugar credenciado. (Vai apagando esse número, então você pode querer regravar).
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Art 115 - Tem que ter placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada (Trás). Cada placa é único no Brasil inteira. Não se transfere placa. Identificação externa.
:warning: 2º As placas com VERDE E AMARELO só poderão ser usados para representação PESSOAL do (NÃO PODEM SEM MULTADOS)
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Os aparelhos automotores destinados a puxar maquinaria ou fazer asfalto se forem transitar nas vias públicas, terão de ter LICENCIAMENTO.
Os tratores e demais aparelhos que puxam maquinaria agrícola, que possam vir a transitar nas vias devem ser sujeitos ao REGISTRO ÚNICO no MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, acessível aos agentes.
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Veículos dos Poderes Judiciários(Juízes) e do ministério público PODEM de forma excepcional, se atender ao :warning: seguintes critérios
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Os gericos utilizados na agricultura precisam ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Porém não precisam atender ao critério de SEGURANÇA.
Art 116 - Os veículos da UNIÃO, dos ESTADOS e dos distritos federal, se for usado para serviço policial, podem usar placas normais, afim de ser carro apaisana, desde que cumpra com a legislação.
Art 117 - Os veículos de transporte de passageiros tem que deixar fácil a tarja do Peso Bruto Total (PBT) e o Peso da Tara e o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e o Máximo de lotação.
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